ARTIGO: O ICMS paulista e a redução dos benefícios fiscais

Folha de S.Paulo 
Autores: Maurício Faro e Leandro Artioli

Entidades de diversos setores ainda estão sofrendo com as medidas do governo de São Paulo que cortaram incentivos extremamente relevantes. O setor médico-hospitalar foi fortemente afetado e começou o ano com aumento na carga tributária, impactando produtos essenciais à saúde pública, entre os quais cadeiras de rodas, seringas e agulhas descartáveis, preservativos e outros.

Ações foram ajuizadas por empresas, sindicatos e associações para derrubar as medidas do governo, inclusive liminares foram deferidas em razão da ofensa à Constituição Federal, como a separação dos Poderes e a criação de distorções de mercado anticompetitivas em plena crise mundial.

A polêmica surgiu com o pacote normativo do Legislativo e do Executivo que, combinados, criaram formas de alterar o ICMS de diversos produtos de forma menos transparente e violando princípios democráticos. Baseado nesse malabarismo legislativo, o governo paulista publicou decretos que retiraram estímulos importantíssimos e necessários à retomada da economia.

Nossa Constituição Federal dispõe que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si, mas não quer dizer que podem delegar suas funções uns aos outros sem previsão constitucional. Uma coisa é estabelecer mecanismos de comunicação entre os mais diversos órgãos, outra, totalmente diferente, é conferir poderes uns aos outros de forma inconstitucional.

A Constituição Federal e a lei complementar regulam a forma como serão concedidos e revogados os benefícios e incentivos fiscais mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal. A inobservância dessas regras de estrutura do sistema jurídico põe em risco a estabilidade esperada pela iniciativa privada, principalmente nesse momento de retomada econômica.

O governo paulista voltou atrás e restabeleceu os incentivos apenas a determinados produtos( implementos agrícolas, produtos hortifrutigranjeiros em estado natural, medicamentos genéricos e energia elétrica consumida por produtor rural), mas nem todos. Quanto aos que ainda precisam se valer do Judiciário, as liminares foram suspensas pelo Tribunal de Justiça porque, supostamente, teriam potenci alder iscoàor de meà segurança administrativas. O ponto de vista, aqui, foi a arrecadação.

De fato, não há como ignorara dicotomia de interesses público e privado, mas quando se trata de mecanismos que conferem estabilidade à ordem jurídica e social, os interesses transcendem a individualidade e partem para o coletivo. Não houve revogação de benefícios individuais por atos do Executivo, mas desestabilização de justas expectativas de diversos setores da economia.

O empresariado não possui mais esperança de redução da carga tributária no país, mas espera-se uma reforma sólida e eficaz para a redução da complexidade do sistema. Enquanto isso, é preciso união para continuar buscando nossos pilares democráticos, combatendo esses e outros malabarismos legislativos que prejudicam a retomada da atividade econômica.

O empresariado não possui mais esperança de redução da carga tributária no país, mas espera-se uma reforma sólida e eficaz para a redução da complexidade do sistema. Enquanto isso, é preciso união para continuar buscando nossos pilares democráticos, combatendo malabarismos legislativos.

(*) Maurício Faro é Advogado, é sócio do escritório BMA Advogados

(*) Leandro Artioli é Advogado, atua na área tributária

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