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Foto: Governo do Estado de São Paulo

"Evento adverso grave", sem relação com a vacina, foi comunicado em novembro de 2020

Por Cedê Silva | O Antagonista

O diretor do Butantan, Dimas Covas, se recusou a atender um pedido via Lei de Acesso à Informação para fornecer o comunicado à Anvisa de um evento adverso grave durante o ensaio clínico da Coronavac, em novembro de 2020.

A Anvisa, por sua vez, também recusou-se a fornecer a mesma informação.

Um ‘evento adverso grave’ não é a mesma coisa que uma ‘reação adversa grave’. O evento não necessariamente tem a ver com a vacina; a reação, sim.

Em novembro do ano passado, Covas disse em coletiva de imprensa que a Anvisa teria sido informada do evento adverso no dia 6. A agência suspendeu o ensaio clínico da Coronavac no dia 9. E autorizou a retomada dos estudos no dia 11.

Como nem o Butantan nem a Anvisa publicaram os documentos, não é possível verificar o motivo de as decisões terem sido tomadas nessas datas.

Reprodução/Butantan/via LAI O Antagonista pediu as informações ao Butantan ainda em novembro de 2020. O pedido foi recusado, e a reportagem recorreu em 1ª instância. Com a nova recusa, informada nesta segunda (21) pelo Butantan, a reportagem recorreu de novo.

Reprodução/Fala.BR/CGU/via LAI A Anvisa recusou-se a responder ao mesmo pedido, alegando nesta sexta (24) que a Lei de Acesso à Informação não se aplica ‘nos casos de informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado obtidas pelas agências reguladoras ou por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos’.

A reportagem também recorreu da recusa da Anvisa.

A Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo informou a O Antagonista que o caso do evento adverso ‘foi arquivado pela Justiça, após a investigação pelo 93º DP (Jaguaré). Todos os laudos periciais, incluindo o exame toxicológico, foram concluídos e encaminhados ao Judiciário. Os resultados apontaram que a morte se deu em razão de uma intoxicação exógena por agentes químicos. No sangue da vítima foi constatada a presença de opioides, sedativos e álcool’.

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