A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (1º) o PL 6330/19, do Senado, que torna obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer, inclusive medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento. A matéria será enviada à sanção presidencial.

A obrigatoriedade se aplica também aos procedimentos radioterápicos e de hemoterapia. De acordo com o texto, os medicamentos devem ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica e estarem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Igual prazo vale para os tratamentos, sendo obrigatória ainda a comprovação de que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento, que pode ser fornecido de maneiro fracionada conforme o ciclo de tratamento.

Para a relatora, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), no cenário atual de pandemia a iniciativa pode representar uma estratégia de proteção contra a contaminação pelo coronavírus. “A mudança da legislação é imprescindível para dezenas de milhares de brasileiros que, mensalmente, gastam considerável parte do seu orçamento para garantir um plano de saúde”, afirmou.​

Reportagem – Eduardo Piovesan

Edição - Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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