maconha-medicinal.jpg?profile=RESIZE_710xDe acordo com o órgão, a Abrace não possui Autorização Especial (AE) para a fabricação dos produtos que desenvolve a partir da planta, constatando assim irregularidades sanitárias. (Foto: Reprodução)

A decisão ocorreu após um pedido feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), à Justiça Federal


Isabela Melo - click pb

O desembargador Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), derrubou a liminar e suspendeu a autorização da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), localizada em João Pessoa, para cultivar maconha com fins medicinais. A decisão ocorreu após um pedido feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), à Justiça Federal.

De acordo com o órgão, a Abrace não possui Autorização Especial (AE) para a fabricação dos produtos que desenvolve a partir da planta, constatando assim irregularidades sanitárias.

A instituição é a única entidade da Paraíba que tinha o direito de cultivar a planta com fim medicinal e atendia a pacientes desde 2017, ano em que a Justiça Federal, através da juíza, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, autorizou o plantio e a manipulação da erva.

Conforme a autorização, a associação deveria adotar todas as medidas para evitar a propagação indevida da planta e do extrato fabricado a partir dela. Um cadastro de todos os pacientes beneficiados, com necessidade comprovada, deveria ser mantido para que tivesse o controle.

Ainda conforme a sentença, as atividades da Abrace deveriam ser supervisionadas e terem controle administrativo pela Anvisa. O órgão, no entanto, aponta que a entidade não teria providenciado a Autorização Especial (AE) necessária.

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