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By ConJur

Não se pode afirmar que o valor de indenização é irrazoável ou desproporcional sem reexaminar todo o conteúdo da prova e promover nova valoração. Assim, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação da Eurofarma por obrigar seus funcionários a experimentarem remédios.

A ação foi movida por um dos propagandistas da farmacêutica, que precisava obter amostras de remédios de concorrentes e degustá-las para comparação. A 2ª Vara do Trabalho de São Carlos (SP) condenou a Eurofarma a indenizá-lo em R$ 25 mil, e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região amentou o valor para R$ 100 mil. A empresa recorreu, alegando que o dano seria leve e que a indenização deveria ser reduzida.

Apesar de a relatora, ministra Dora Maria da Costa, ter votado pelo provimento da apelação e a diminuição do valor da indenização, seu entendimento foi vencido pelos demais magistrados. Por maioria, o recurso não foi conhecido.

O ministro Brito Pereira, redator designado, concordou com a fundamentação do TRT-15 de que a conduta da Eurofarma revelava desprezo total e colocava os trabalhadores em situação vexatória e indigna. 

O TST já havia condenado a farmacêutica pela mesma prática no último ano, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. Na ocasião, a Eurofarma foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Clique aqui para ler o acórdão
12127-42.2016.5.15.0106

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