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A determinação de degustação de medicamentos ao empregado caracteriza descumprimento de normas relativas à segurança e à saúde do trabalhador, o que exige reparação por dano moral. Dessa forma, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 1 milhão o valor da indenização por dano moral coletivo à Eurofarma Laboratórios S.A., que fazia seus propagandistas experimentarem remédios.

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O Ministério Público do Trabalho havia ajuizado ação civil pública que envolvia 1.500 profissionais espalhados pelo país, a partir da denúncia de três deles, residentes em Teresina (PI). Os propagandistas disponibilizaram e-mails da empresa, que orientava colaboradores a obter amostras de remédios de concorrentes para serem degustados durante reuniões e comparados com medicamentos da própria Eurofarma.

Segundo os autos, as testemunhas temiam perder o emprego caso recusassem a degustação. Os funcionários eram submetidos a doses muito superiores às orientações da bula, sem acompanhamento médico. Dentre os fármacos, havia antibióticos para infecções comuns e para insuficiência venosa, além de remédios para artrose, alguns com substâncias alergênicas.

A degustação servia para avaliar o sabor, a textura e a coloração dos remédios do laboratório, e compará-los com os da concorrência para, assim, tentar melhorar a propaganda.

A defesa da Eurofarma alegou que a prática não era comum, e que os comparativos eram apenas visuais. Uma testemunha apresentada afirmou que haveria um setor próprio do laboratório, oficial, para degustação e experimentação de medicamentos, localizado na capital paulista .

Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) constatou que a ré não comprovou a existência desse setor e que a empresa sujeitava os propagandistas à degustação de forma concreta e reiterada. Por isso, estabeleceu uma indenização de R$ 300 mil, além de multa de R$ 30 mil por cada descumprimento da medida e de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. 

No entanto, o ministro Alberto Bresciani, relator do caso no TST, considerou que o valor fixado não era condizente com o porte da empresa (que teve lucro líquido de R$ 193,9 milhões em 2015) e a gravidade do caso. A indenização passou, então, para R$ 1 milhão. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. 

Clique aqui para ler a decisão
1559-84.2016.5.22.0004

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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