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O conselho de administração da Hypera aprovou a celebração do termo de pagamento entre a companhia e João Alves de Queiroz Filho, principal co-acionista controlador, referente ao saldo remanescente do valor ainda não indenizado dos pagamentos indevidos no valor de R$ R$ 110,557 milhões.

O pagamento por João Queiroz será feito em quatro parcelas iguais anuais, sendo a primeira em 26 de maio de 2020, e as demais em 25 de maio de 2021, 25 de maio de 2022 e 25 de maio de 2023. O valor será corrigido por juros pro rata die equivalentes a 100% da taxa Selic acumulada no período.

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De acordo com a farmacêutica, até que as obrigações sejam cumpridas João Queiroz ele se obriga a manter uma posição acionária na Hypera de, no mínimo, 50% do total das ações da companhia.

“O reconhecimento pelas partes de que a celebração do termo de pagamento não configura qualquer reconhecimento de culpa por parte de JAQF com relação aos danos relacionados aos resultados da apuração interna”.

Fonte: Agência CMA

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