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A dedução de gastos com medicamentos no Imposto de Renda de aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais, foi tema de discussão pela Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados. A iniciativa se refere ao Projeto de Lei 251/21.
Segundo o relator na comissão, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), esta é uma medida de grande relevância social, “que diminui o impacto dos gastos com esses produtos no orçamento familiar, contribuindo para o acesso da população aos medicamentos”, afirmou.
Na ocasião, o deputado Roberto de Lucena (Pode-SP) lembrou ainda que a legislação tributária já permite a dedução de certos gastos com a saúde.
Mas, para que aposentados e pensionistas possam se beneficiar, a proposta determina que o gasto seja comprovado. Isso poderá ser feito através da apresentação de receituário médico e nota fiscal que precisa estar em nome do contribuinte.
O projeto foi aprovado pela Comissão e, agora, tramita em caráter conclusivo. A próxima etapa é a análise feita pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Dedução
Todas as despesas médicas realizadas durante o ano devem ser deduzidas através do modelo completo da declaração.
Essas despesas são informadas para reduzir o valor sobre o qual é aplicado o imposto, mas, no caso dos medicamentos que não estejam incluídos na conta do hospital devido a algum tipo de tratamento, se tornam uma despesa não dedutível.
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