Logística reversa de medicamentos começa a valer no país

christina-victoria-craft-zhys6xn7sue-unsplash-1-1024x684.jpg?profile=RESIZE_710xCrédito: Unsplash

Caberá aos consumidores o descarte dos medicamentos domiciliares e de suas embalagens nas drogarias e farmácias


by FABRICIO DORADO SOLER - Jota.info

Em dezembro de 2020 entrou em vigor o decreto federal n° 10.388, que instituiu o sistema de logística reversa de medicamentos com a participação de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes desses produtos, conforme determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A norma inclui os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso de uso humano.

De acordo com Fabrício Soler, sócio do Felsberg Advogados nas áreas de ambiente, sustentabilidade e resíduos, o sistema será implementado em duas etapas. A primeira contará com a criação de grupo de acompanhamento, formado por entidades representativas do setor empresarial e a estruturação de ferramenta para a prestação de informações. Já a segunda, prevista para setembro de 2021, contará com a habilitação de prestadores de serviço para atuar nesse sistema, a elaboração de plano de comunicação e a instalação de pontos de recebimento de medicamentos em drogarias e farmácias.

Cabe aos consumidores o descarte dos medicamentos domiciliares e de suas embalagens nas drogarias e farmácias, que farão a guarda temporária até a coleta e o transporte pelos distribuidores, que podem essa transferência pelos mesmos modais utilizados na entrega dos medicamentos.

Na sequência, caberá aos fabricantes e importadores de medicamentos custear a destinação final em empreendimento licenciado, atendendo à seguinte ordem de prioridade: incinerador (queima desses resíduos), coprocessador (aproveita os resíduos como substituto parcial de matéria-prima e/ou de combustível) e aterro sanitário.

O referido decreto n° 10.388 estabelece ainda que os pontos em farmácias e drogarias serão disponibilizados gradual e progressivamente, e dessa forma, no período de dois anos, até 2023, serão contempladas as capitais dos estados e os municípios com população superior a 500 mil habitantes. A partir daí, até o ano de 2026, a logística reversa atenderá a todas as cidades com população superior a cem mil habitantes.

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