O que o Supremo decidiu sobre a vacinação no Brasil

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Diante das controvérsias em torno da vacinação contra a covid-19, impulsionadas por Jair Bolsonaro em sua disputa com governadores, o Supremo Tribunal Federal julgou ações sobre o assunto na quinta-feira (17).

Os ministros do tribunal impuseram derrotas ao presidente, que vem desestimulando a imunização dos brasileiros a partir de declarações como aquela em que disse: “não vou tomar vacina e ponto final, problema meu”. O Nexo explica as decisões em cinco pontos centrais.

Governo pode impor sanções a quem não tomar vacina

Bolsonaro é contra a vacinação obrigatória. Governadores como João Doria (PSDB), de São Paulo, são a favor. Os ministros do Supremo decidiram que ninguém será forçado a se vacinar. Os governos federal, estaduais e municipais, porém, podem aprovar leis que limitam direitos de pessoas não imunizadas. Quem não tomar vacina pode ser impedido de entrar em determinados lugares ou de receber certos benefícios do governo, por exemplo.

Em seus votos, os ministros do tribunal defenderam que a obrigação de se vacinar — sem precisar pegar “ninguém pelos cabelos”, como ilustrou Luiz Fux — é medida não apenas autorizada pela Constituição, mas já estabelecida em diferentes leis em vigor. É o caso do Programa Nacional de Imunizações, de 1975, e do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990.

Sanções podem ser impostas por estados e municípios

O Supremo manteve a autonomia de estados e municípios nas decisões sobre a pandemia, algo que já apareceu em decisões anteriores sobre a determinação das quarentenas. Isso quer dizer que governos estaduais e municipais que aprovarem leis com sanções a pessoas que não tomam vacinas não poderão ser impedidos pelo governo federal.

Os ministros defenderam que todos os entes da federação têm obrigação de garantir a saúde de sua população e que, ainda que o governo federal possa coordenar os esforços, governadores e prefeitos não podem deixar de agir, “especialmente na hipótese de omissão do governo federal”, como disse Ricardo Lewandowski. “A pandemia testou os limites do federalismo, onde não há hierarquia entre seus integrantes”, afirmou o ministro.

Convicções religiosas e filosóficas ficam de fora

Os ministros do Supremo decidiram que pais ou responsáveis não podem deixar de vacinar seus filhos menores de 18 anos por convicção religiosa ou filosófica, uma vez que esse tipo de decisão exorbita a esfera de liberdade individual que eles possuem. Luís Roberto Barroso afirmou que o caso é diferente, por exemplo, dos de testemunhas de Jeová que não querem se submeter a transfusão de sangue. Nessas situações, disse o ministro, o impacto da escolha é individual, e não coletivo como no caso de uma doença que se espalha pelo ar.

Expresso 10 pontos-chave para entender a vacinação contra a covid-19

A ministra Cármen Lúcia lembrou em seu voto que a média de vida no início do século 20 era de pouco mais de 30 anos, e destacou o papel das vacinas no prolongamento da expectativa de vida dos brasileiros ao nascer (atualmente de 75,5 anos, segundo dados do Banco Mundial).

Não será exigido termo de responsabilidade do paciente

Na segunda-feira (14), Bolsonaro disse a apoiadores que iria assinar uma medida provisória determinando a facultatividade da vacina e a necessidade dos que querem ser vacinados assinarem um “termo de responsabilidade”. Epidemiologistas criticaram a ideia e disseram que a medida poderia desestimular as campanhas de imunização, com graves impactos para a saúde coletiva.

No julgamento do Supremo, Alexandre de Moraes destacou a desnecessidade de qualquer tipo de termo de responsabilidade para um brasileiro tomar uma vacina que tiver sua segurança e eficácia devidamente comprovada. Lewandowski concordou com o entendimento e fez uma ressalva na tese fixada pelo tribunal: deixou claro que a vacinação não depende de consentimento por escrito do usuário, sendo apenas “facultada a recusa do usuário” (isto é, a vacinação não será à força).

A necessidade do aval da Anvisa em debate

Os ministros do Supremo entenderam que não estava em discussão nos processos a necessidade ou não de as vacinas serem registradas na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para poderem se tornar obrigatórias. Normalmente, essa é uma exigência para qualquer vacina a ser aplicada no Brasil.
Ainda assim, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, ao proferirem seus votos, disseram que a lei sobre a pandemia aprovada em fevereiro é válida e permite a “importação e distribuição” de vacinas que tenham sido registradas por pelo menos uma de quatro autoridades sanitárias estrangeiras (americana, europeia, chinesa ou japonesa), sem necessidade de registro no órgão brasileiro. Gilmar defendeu que o registro estrangeiro pode ser definitivo ou temporário.

A questão sobre o papel da Anvisa não foi abordada pelos outros ministros e não fez parte das teses fixadas pelo julgamento desta quinta-feira (17). Pelo texto da referida lei, a importação deverá ser autorizada pela agência em até 72 horas após a submissão do pedido. Se a Anvisa não se manifestar nesse prazo, a autorização é concedida automaticamente.

O que se sabe sobre o vírus?

O QUE É A COVID-19?

A covid-19 é uma doença infecciosa causada por um novo vírus da família dos coronavírus. Essa nova doença tem origem ainda incerta, mas o mais provável é que o vírus tenha vindo de animais vendidos no mercado central de Wuhan, metrópole chinesa onde o agente infeccioso foi descoberto, em dezembro de 2019.

QUAIS SÃO OS SINTOMAS?

Além dos sintomas típicos da gripe – como febre, tosse, dor muscular e cansaço –, o coronavírus pode afetar o sistema respiratório da vítima, causando pneumonia e podendo matar. Alguns pacientes relatam perda de olfato e paladar. As pessoas mais suscetíveis às consequências graves do vírus são idosos e pessoas com condições pré-existentes.

COMO É A TRANSMISSÃO?

O novo coronavírus é transmitido pelo contato com secreções de pessoas contaminadas: gotículas de saliva expelidas na fala, espirro, tosse, ou com o aperto de mão ou toque em locais contaminados seguidos de contato com boca, nariz e olhos. Em julho de 2020, a Organização Mundial de Saúde reconheceu que o contágio também pode ocorrer por meio de aerossóis, partículas que podem ficar suspensas no ar por longos períodos de tempo.

COMO É POSSÍVEL SE PREVENIR?

Para reduzir os riscos de contágio e de transmissão, o Ministério da Saúde recomenda medidas como evitar contato próximo com doentes, cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir, evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca e manter os ambientes bem ventilados. Lavar frequente e adequadamente as mãos é uma das principais recomendações, uma vez que expor o vírus ao sabão o destrói com eficácia. Devido ao avanço da pandemia, governos e especialistas têm recomendado (e, em alguns países, imposto) a adoção do distanciamento social, um esforço coletivo em reduzir o contato entre as pessoas para conter a transmissão dos vírus, e o uso de máscaras e protetores faciais. Aglomerações e reuniões em lugares fechados devem ser evitadas.

EXISTE TRATAMENTO?

Até 4 de agosto de 2020, não existia um tratamento específico para o vírus nem uma vacina preventiva. A recomendação é que as pessoas infectadas fiquem isoladas por 14 dias, em repouso e se hidratando, e que permaneçam em observação. Elas podem usar analgésicos, sob orientação médica, para aliviar os sintomas. Também podem monitorar a oxigenação do sangue por meio de oxímetros vendidos em farmácias — se o nível estiver abaixo de 96%, devem procurar serviço médico. Além disso, é recomendável que todas as pessoas com quem o infectado entrou em contato nas duas semanas anteriores ao diagnóstico façam quarentena. O único medicamento que comprovadamente reduz a mortalidade pela covid-19 é o corticóide dexametasona, usado apenas em pacientes em estado grave que estão recebendo ventilação mecânica.

QUAL A LETALIDADE DO VÍRUS?

A letalidade da covid-19 está estimada em torno de 3% e 4%. Essa estimativa é baseada apenas em casos confirmados da doença, ainda que somente uma pequena parte da população seja submetida a testes para detectar o vírus, e que haja uma fração dos infectados que não apresentam sintomas e, por isso, tendem a não buscar a testagem. A taxa estimada para a covid-19 representa um nível menor de letalidade do que a de outras doenças, como, por exemplo, a Sars (síndrome respiratória aguda grave, que se alastrou entre os anos 2002 e 2004). No entanto, causa grande preocupação a rapidez da transmissão do novo tipo de coronavírus e a alta letalidade dele em pessoas do chamado “grupo de risco”, acima dos 60 anos e/ou com condições respiratórias, cardiovasculares ou imunológicas pré-existentes.

Fonte: Nexo Jornal

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