Farmácias Remédios Saúde

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Código de Defesa do Consumidor e, além de remédios, trata dos demais produtos destinados à saúde da população (Imagem: REUTERS/Yves Herman)

Por Agência Câmara

Moneytimes

O Projeto de Lei 2465/20 determina que, durante a pandemia do novo coronavírus, o Ministério da Saúde estabeleça semanalmente os valores dos preços mínimo e máximo de medicamentos.

O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País em decorrência da Covid-19, válido até dezembro.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Código de Defesa do Consumidor e, além de remédios, trata dos demais produtos destinados à saúde da população. Em caso de descumprimento dos preços, a multa será de 100% por produto com preço em desacordo com a tabela oficial.
“Com a crise decorrente do coronavírus, muitos preços de medicamentos e de produtos destinados à saúde estão acima do valor de mercado, o que inviabiliza a compra pela maior parte da população”, disse o autor da proposta, deputado Vinicius Farah (MDB-RJ).

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

DikaJob de

Para adicionar comentários, você deve ser membro de DikaJob.

Join DikaJob

Comentários

  • Não precisa publicar nada semanalmente. É balela. Está no site da ANVISA e faz tempo. É informação pública. Basta colocar nos "favoritos" do navegador para consultar quantas vezes quiser os preços máximos ao consumidor dos medicamentos o link:  http://portal.anvisa.gov.br/listas-de-precos aí é só escolher se quer em PDF ou em excel. Deputado Vinicius, há outras necessidades mais importantes do que esta para a saúde da população, principalmente para a do RJ como o isolamento social.

This reply was deleted.

Faça seu post no DikaJob