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By tjdft.jus

O juiz titular do 7° Juizado Especial Cível de Brasília condenou a RaiaDrogasil a indenizar uma consumidora por venda de medicamento equivocado. As informações são do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Segundo a reportagem, a autora alegou ter ido a uma farmácia para realizar a compra de um medicamento destinado ao tratamento de crises de epilepsia.

A cliente afirmou que uma funcionária informou haver um medicamento genérico por um custo mais baixo, o que a persuadiu a adquirir o produto. No entanto, após iniciar a ingestão do remédio e ainda assim ocorrerem crises convulsivas, deu-se conta do equívoco cometido, pois o medicamento obtido tratava-se de um antibiótico. Diante dos fatos, pediu uma indenização por dano moral.

Para o magistrado, no caso dos autos houve “falha grave na indicação de medicamento, tendo sido alienado à requerente produtos com utilização totalmente diferentes, o que deveria ter sido avaliado pelo funcionário da empresa ré, sobretudo considerando a natureza da patologia que a autora buscava tratar por ocasião da aquisição do medicamento”. Acrescentou que não se pode considerar desprezível erros dessa natureza, diante dos danos passíveis de ocorrer devido aos efeitos colaterais e indesejáveis dos medicamentos.

Segundo o juiz, a ocorrência de dano moral foi devidamente caracterizada, uma vez que os fatos afrontaram a dignidade da autora ao violar os atributos da personalidade da consumidora, e condenou a empresa ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

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