No fim de abril deste ano, em uma decisão inédita para o Espírito Santo, uma sentença favorável obtida na 4ª Vara Federal de Vitória concedeu ao pequeno Cauã Barbarioli Guimarães, de apenas dois anos, o direito para que ele recebesse da União o medicamento Zolgensma, que se apresenta como uma terapia mais moderna e eficiente no tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo 1.

A decisão foi encarada como uma vitória pelos pais, visto que há muito tempo lutavam judicialmente para que o filho pudesse ser um dos primeiros contemplados no país a receber o remédio, com custo estimado para o Brasil em cerca de R$12 milhões. Passados quase um mês após a decisão e a espera pela liberação da verba ou do fármaco, um recurso da Advocacia Geral da União (AGU) fez o cenário mudar para Cauã.

No Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, em apelação, a AGU conseguiu reverter a decisão favorável ao pequeno capixaba. Desta forma, por ora, cauã não receberá o próprio Zolgensma ou a verba para que a família agilizasse a medicação – aplicada em dose única. A família foi comunicada da decisão no último dia 31.

DECEPÇÃO

Como não poderia deixar de ser, a mãe de Cauã, Aline Mara Guimarães Muniz, mostrou-se decepcionada com a apelação, visto que uma equipe médica já estava sendo capacitada para que o filho recebesse o remédio.

“O que fizeram foi uma manobra, uma aberração jurídica para não fornecerem o medicamento. Tínhamos uma sentença com antecipação de tutela devido à urgência do caso do meu filho e a reverteram, não mostraram sensibilidade alguma. O tempo não joga a favor do Cauã, tanto que já estávamos em contato com a equipe médica do hospital para que fosse certificada pelo laboratório (Novartis) e aplicasse a dose única. Agora é como se voltássemos ao estágio de antes da decisão que nos foi favorável”, desabafou a mãe, salientando que já preparam um recurso contra o revés jurídico.

“O pedido principal do recurso é que o mesmo desembargador que concedeu o efeito suspensivo reconsidere a decisão. Se isso não acontecer, teremos que aguardar o julgamento do recurso pela Turma do TRF2, o que pode ser desastroso, a ponto até de inviabilizar que o Cauã tome a medicação, já que existe um limite de peso (13,5 kg) e hoje ele está pesando 11 kg. O julgamento pela turma pode demorar e fazer com que a luta até aqui não valha de nada. Além disso, estamos falando de uma doença neurodegenerativa e progressiva, ou seja, o tempo não é nosso amigo. Quem tem AME, tem pressa”.

O QUE DIZ A AGU

Em resposta à reportagem de A Gazeta, a Advocacia Geral da União informou, em nota, que a decisão anterior favorável ao Cauã carecia de elementos comprobatórios em relação à eficácia do Zolgensma.

“O interesse recursal decorreu sobretudo da inexistência de evidências científicas comprovando que o medicamento seja seguro e eficaz para pacientes com quase 3 anos de vida, como no caso tratado. Assim como a ANVISA, as principais agências sanitárias do exterior somente autorizam a utilização desse medicamento em hipóteses excepcionalíssimas e para pacientes com até 2 anos de vida. Ainda que assim não fosse, o Sistema Único de Saúde já oferece tratamento gratuito e comprovadamente seguro e eficaz para a enfermidade do paciente e não existem estudos científicos demonstrando a alegada superioridade do Zolgensma”, diz a nota.

A AGU alega ainfa que o fármaco não é parte dos que o Sistema único de Saúde (SUS) oferece e, desta forma, não entende ser justo que um medicamento de custo tão elevado seja “custeado por toda sociedade”.

“O medicamento Zolgensma não é padronizado pelo SUS, de modo que não há espaço para que esse medicamento de altíssimo custo seja custeado por toda sociedade. Para situações judicializadas, como no caso, o Superior Tribunal de Justiça firmou tese estabelecendo requisitos cumulativos para o deferimento judicial de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, os quais não foram integralmente satisfeitos. A título de exemplificação, é possível afirmar que não houve a comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, bem como da ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS para o tratamento da moléstia’, sendo este um dos vetores para o deferimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS”, concluiu a AGU.

Devido ao feriado prolongado, a família irá protocolar um recurso para que a decisão seja novamente revertida e Cauã volte a ter o direito a receber a medicação. Sem o Zolgensma, Cauã segue com o tratamento convencional e na última semana recebeu a 10ª dose do Spinraza, que é aplicado a cada quatro meses.

Fonte: A Gazeta Online ES

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