Anvisa simplifica importação de produtos à base de canabidiol

Espera por uma autorização da Anvisa chega a 75 dias. Substância é usada em produtos para doenças como epilepsia, Mal de Parkinson e para aliviar dores do câncer

G1

A Anvisa simplificou o processo para pacientes importarem produtos à base de canabidiol, uma substância extraída da maconha.

Os derivados da cannabis podem ser usados no tratamento de doenças como epilepsia, mal de Parkinson e para aliviar as dores causada pelo câncer, por exemplo.

A partir de agora, na hora que o paciente ou responsável legal pedir a autorização à Anvisa para importar produtos à base de cannabis, não será mais necessário apresentar um laudo médico. A receita já vai ser suficiente.

O formulário da Anvisa e o termo de responsabilidade do próprio paciente vão virar um só documento.

Não será preciso mais informar a quantidade de produtos importados a cada compra - esse controle vai ser feito pelos fiscais da Anvisa na alfândega.

A autorização da Anvisa vai passar a valer por dois anos e não mais um ano.

A espera hoje por uma autorização da Anvisa chega a 75 dias, tempo demais para quem sofre de doenças e síndromes graves. Desde 2015, quando a importação de produtos à base de cannabis para pessoas físicas foi liberada, os pedidos vêm crescendo. De 2018 para 2019, passaram de 300 para 900 por mês.

A família da Anny, conseguiu na Justiça há seis anos o direito de importar esses produtos para tratar uma doença rara no cérebro. Convulsões estão entre os sintomas.


“A gente tentava segurar e não conseguia. Com essa medicação, trouxe qualidade de vida pra Anny, trouxe qualidade de vida para a família”, disse o funcionário público e professor universitário Norberto Fisher.

O pai da Anny conta que o processo é demorado.

“Está muito burocrático, muito lento, é complexo. Essa simplificação vai ajudar de fato e, com certeza, vai impactar até no preço do produto”.

A Anvisa espera encurtar esse prazo, mas evitou fazer previsões.

“Esperamos, sim, que haja uma redução muito significativa desse prazo, hoje, de 75 dias, que é completamente inaceitável para qualquer agente de saúde. Agora, fica difícil dizer se vamos esperar de maneira, digamos assim, mais ousada, ter um zerar desse prazo”, disse Antonio Barra, diretor-presidente substituto da Anvisa.

Nas farmácias, a venda está autorizada a partir de março. As empresas vão poder importar o substrato da planta para elaboração dos produtos, mas o cultivo continua proibido.

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