stj - MERCADO - DikaJob2024-03-29T08:27:25Zhttps://dikajob.com.br/profiles/blogs/feed/tag/stjSTJ retira condenação da Sanofi por reação causada por Novalginahttps://dikajob.com.br/profiles/blogs/stj-retira-condenacao-da-sanofi-por-reacao-causada-por-novalgina2023-04-14T19:41:06.000Z2023-04-14T19:41:06.000ZDikajob Newshttps://dikajob.com.br/members/Dikajob<div><p><img class="align-center" src="https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/https__img.migalhas.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2023__SL__04__SL__12__SL__32574f04-cb28-46d2-a37e-b9684721b568.jpg._PROC_CP65.jpg" alt="(Imagem: Arte Migalhas)" /></p>
<div class="img-info" style="text-align:center;"><span style="font-size:8pt;"><span class="img-legenda">Mulher teve uma reação adversa rara após ingerir dois comprimidos de Novalgina.</span><span class="img-credito">(Imagem: Arte Migalhas)</span></span></div>
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<h2 class="topico__resenha">Os ministros da 4ª turma, em decisão unânime, consideraram que o efeito adverso está previsto em bula, não havendo defeito de informação e nem irregularidades.</h2>
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<div class="topico__data">by Migalhas</div>
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<p>Mulher que desenvolveu Síndrome de Steven-Johnson, uma doença que afeta a pele e as mucosas, após a ingestão de dois comprimidos de Novalgina não será indenizada. A decisão foi proferida pela 4ª turma do STJ nesta terça-feira, 11, ao afastar a responsabilidade da farmacêutica Sanofi-Aventis. Os ministros, em decisão unânime, consideraram que o efeito adverso está previsto em bula, não havendo defeito de informação e nem irregularidades.</p>
<p>Segundo os autos, a autora da ação, após a ingestão de dois comprimidos do medicamento Novalgina, cujo composto ativo é a dipirona, passou a ter uma série de problemas (mal-estar, incluindo febre, dor de cabeça, irritação e bolhas na pele, na boca e nos olhos) que culminaram na sua internação. Ato contínuo ela foi diagnosticada com a Síndrome de Steven-Johnson, que culminou na queimadura de mais de 70% do seu corpo, insuficiência renal e diminuição da capacidade visual.</p>
<p>Diante do ocorrido, acionou a Justiça contra o laboratório Sanofi-Aventis. Nas instâncias de origem, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão e ampla indenização por danos materiais.</p>
<p>"Tenho que o caso não se trata de risco inerente do produto, extrapolando a segurança esperada do consumidor. Foge à segurança razoável esperada pelo consumidor, que o remédio, de uso tão difundido, venha a causar tão grave moléstia, como a Síndrome de Steven-Johnson. A ré mesmo relata, que apenas 1 a 6 pessoas em cada milhão desenvolvem o mal. Tenho que a ré assumiu o risco em colocar no mercado o remédio sabendo que ele pode causar graves problemas de saúde ao consumidor, ainda que em percentual mínimo", diz trecho do acórdão.</p>
<p>A farmacêutica, então, recorreu ao STJ. O caso foi analisado na tarde de ontem sob relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti.</p>
<p>A magistrada acolheu o pleito da Sanofi-Aventis ao considerar que a empresa consignou na bula todas as informações necessárias a fim de permitir a utilização eficaz e segura do produto.</p>
<p>"As circunstâncias demonstram o cumprimento do dever de informação pelo fabricante do remédio, afastando o defeito do produto e, em consequência, a obrigação de indenizar."</p>
<p>Segundo Gallotti, a incidência da Síndrome de Steven-Johnson é remotíssima, cerca de 1 a 6 casos por milhão, e tem por origem uma especificidade do sistema imunológico de cada indivíduo. Destacou, também, que outros medicamentos de uso corrente - como o Tylenol e a Amoxicilina - também podem ser associados a essa enfermidade.</p>
<p>"Não há irregularidade, há uma infeliz circunstância de uma pessoa cujo corpo tem alguma coisa que em contato com esse remédio desencadeia essa reação alérgica gravíssima."</p>
<p>O colegiado, em decisão unânime, deu provimento ao recurso especial e afastou a condenação da farmacêutica.</p>
<p>Processo: REsp 1.402.929</p></div>STJ libera o plantio de maconha para 3 pessoashttps://dikajob.com.br/profiles/blogs/stj-libera-o-plantio-de-maconha-para-3-pessoas2022-06-15T02:50:00.000Z2022-06-15T02:50:00.000ZDikajob Newshttps://dikajob.com.br/members/Dikajob<div><p><a href="http://www.dikajob.com.br/home" target="_blank"><img class="align-center" src="{{#staticFileLink}}10570790096,RESIZE_710x{{/staticFileLink}}" width="710" alt="10570790096?profile=RESIZE_710x" /></a></p>
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<p>A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu salvo-conduto, ontem, para três pessoas cultivarem maconha para fins medicinais. A decisão foi por unanimidade. A autorização é para extração do óleo canabidiol, usado no tratamento de doenças como epilepsia, estresse pós-traumático e ansiedade.</p>
<p>A decisão é inédita na Corte e deve facilitar o cultivo artesanal da cannabis quando há prescrição médica. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já autoriza a importação de produtos derivados de maconha para tratamentos de saúde. O plantio caseiro, no entanto, mais acessível, ainda não foi regulamentado.</p>
<p>Os ministros analisaram recursos de pacientes e parentes que fazem uso contínuo de produtos à base de maconha e pediram autorização prévia para o plantio da cannabis sem correr o risco de serem enquadrados na Lei das Drogas. A decisão só vale para os casos analisados, mas deve direcionar julgamentos semelhantes em instâncias inferiores.</p>
<p>Em seu voto, o ministro Antônio Saldanha disse que a decisão é um ‘ato de resistência ao obscurantismo’. ‘Infelizmente o Judiciário tem que entrar nessa seara. Existe uma ação deliberadamente retrógrada do Estado’, acusou.</p>
<p>O ministro Rogerio Schietti, relator de um dos recursos, afirmou que o tema está contaminado por um ‘discurso moralista baseado em dogmas e estigmas’. Ele defendeu que a questão seja analisada sob uma perspectiva de ‘saúde pública’ e de ‘dignidade da pessoa humana’.</p>
<p>‘Ainda temos uma negativa do Estado brasileiro, quer pela Anvisa, quer pelo Ministério da Saúde, em regulamentar essa questão. Nós transcrevemos decisões da Anvisa transferindo ao Ministério da Saúde essa responsabilidade e o Ministério da Saúde eximindo-se dessa responsabilidade, dizendo que é da Anvisa. E, assim, milhares de famílias continuam à mercê da omissão, inércia e desprezo estatal por algo que, repito, implica a saúde e o bem-estar de muitos brasileiros’, criticou.</p>
<p>Schietti também afirmou que é papel do Judiciário assegurar que os pacientes não sejam tratados ‘como se fossem traficantes de drogas’. Antes da votação, o procurador da República José Elaeres Marques também defendeu a autorização.</p>
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<p>Fonte: Correio Braziliense Online</p></div>STJ vai decidir se planos de saúde devem pagar por tratamentos não previstos em contratohttps://dikajob.com.br/profiles/blogs/stj-vai-decidir-se-planos-de-saude-devem-pagar-por-tratamentos-na2022-03-23T17:00:00.000Z2022-03-23T17:00:00.000ZDikajob Newshttps://dikajob.com.br/members/Dikajob<div><p><a href="http://www.dikajob.com.br/home" target="_blank"><img class="align-center" src="{{#staticFileLink}}10232903496,RESIZE_710x{{/staticFileLink}}" width="710" alt="10232903496?profile=RESIZE_710x" /></a></p>
<p style="text-align:center;"><span style="font-size:8pt;">Em fevereiro, um pedido de vista adiou a decisão sobre os tratamentos que planos de saúde devem custear | Foto: Reprodução</span></p>
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<p><span style="font-size:12pt;"><strong>Tema, que aguarda inserção na pauta da corte, causa apreensão em grupos de pacientes, sobretudo os que incluem mães e pais com filhos portadores de doenças raras</strong></span></p>
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<p>Por Rafaela Ferreira | Jornal Opção</p>
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<p>A decisão sobre a definição do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) para planos de saúde deve impactar diretamente a vida de milhares de cidadãos que dependem dos serviços das empresas que fazem a cobertura médica e hospitalar privada. Em fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia retomado o julgamento para definir a lista de procedimentos da ANS é exemplificativo ou taxativo. Porém, um novo pedido de vista adiou a decisão sobre a temática. Atualmente, o caráter do rol é taxativo por força da lei. O tema aguarda para ser reinserido na pauta da Corte.</p>
<p>“O objetivo do julgamento é estabelecer – definitivamente – se as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir procedimentos que não estão no rol da ANS. Nas últimas duas décadas, o judiciário vem entendendo que tal rol é exemplificativo, devendo ser usado como referência mínima para, a partir dos pressupostos legais, conceder a cobertura e reembolso de forma mais ampla aos usuários dos planos de saúde”, explica a jurista e professora de Direito Juliana Tesolin. Devido a essa indefinição, sempre que a justiça foi acionada pelos usuários para o ressarcimento ou o pagamento antecipado de itens não encontrados na lista do que é ofertado pelos planos, os casos acabam sendo deferidos. No entanto, se rol passar a ser definido como taxativo, os planos não serão obrigados, nem judicialmente, a cobrir qualquer custo com tratamentos e remédios que estejam fora do rol da Agência Nacional de Saúde. </p>
<p>O tema tem causado apreensão em grupos de pacientes, sobretudo os que incluem mães e pais com filhos portadores de doenças raras. Um dos temores é que decisão do STJ favorável aos planos de saúde interrompa tratamento já em andamento. A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. O rol vem sendo atualizado desde então para incorporar novas tecnologias e avanços. </p>
<p>Um julgamento, em 16 de setembro, foi interrompido após um pedido de vista. Na época, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a taxatividade da lista era necessária para proteger os beneficiários dos planos de aumentos excessivos e assegurar a avaliação de novas tecnologias na área de saúde. Ele ainda havia considerado uma série de hipóteses excepcionais em que seria possível determinar à operadora de saúde a cobertura de procedimentos não previstos expressamente pela ANS. Já a ministra Nancy Andrighi considerou que a lista possui natureza exemplificativa.</p>
<p>Entre essas hipóteses, estão terapias com recomendação expressa do Conselho Federal de Medicina (CFM) que possuam comprovada eficiência para tratamentos específicos. O relator também considerou possível a exceção para fornecimento de medicamentos relacionados ao tratamento do câncer e de prescrição off label — quando o remédio é usado para um tratamento não previsto na bula.</p>
<p>Uma medida provisória já havia sido sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no início do mês de março. A Lei 14.307/2022 prioriza o tratamento oral contra o câncer na cobertura dos planos de saúde. De acordo com o texto autorizado pelos congressistas, o prazo para a ANS concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios será de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Quanto aos medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, o texto determina que o fornecimento pelos planos de saúde será obrigatório, em conformidade com a prescrição médica e desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado para essas finalidades. A inclusão deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre o medicamento. Outra emenda aprovada fixou prazo menor: de 120 dias, prorrogáveis por 60 dias corridos quando as circunstâncias o exigirem.</p>
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