Líderes da FEQUIMFAR (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas no estado de São Paulo, entidade filiada à Força Sindical e IndustriALL), Sindicatos filiados e representantes do SINDUSFARMA, que representam as empresas do setor industrial farmacêutico no estado de São Paulo, assinam na próxima semana (14/10) acordo que estabelece condições de trabalho aos empregados em regime de home office ou trabalho remoto e preserva seus direitos em Convenção Coletiva da categoria.

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Diante da pandemia do novo coronavírus, os trabalhadores tiveram que alterar suas rotinas como forma de promover o distanciamento social e a adoção de regimes de trabalho remoto que já apontava no setor foi intensificada.

Destaca-se que conforme a RAIS 2018, o “teletrabalho potencial” na indústria farmacêutica no estão de São Paulo varia entre 10,8% (serviços administrativos) e 33,9% (serviços administrativos, profissionais das ciências, dirigentes e diretores).

Considerando então que não existe legislação que regule as modalidades do teletrabalho (home office) e trabalho remoto (fora da sede da empresa), negociação coletiva entre a Bancada dos Trabalhadores e Empregadores do setor industrial farmacêutico do estado no São Paulo definiu condições para as atividades de trabalho de maneira remota.

“Mais uma vez, os Químicos da Força fazem história e garantem importante vitória aos trabalhadores do setor farmacêutico. Esse Acordo visa a proteção de todos os trabalhadores em modalidade de trabalho remoto e home office, estabelecendo regras para garantir que usufruam dos mesmos direitos que os trabalhadores nas instalações da empresa. As orientações abrangem a organização do trabalho, a saúde e segurança, jornada, entre outros.”

Sergio Luiz Leite, Serginho Presidente da FEQUIMFAR e 1º secretário da Força Sindical

Destaques do Acordo

– Manutenção do enquadramento sindical;

– Garantia de direitos idênticos aos trabalhadores presenciais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho ou concedidos por liberalidade ao empregador:

Auxílio-creche;

Vale alimentação e/ou vale refeição;

Manutenção da remuneração do empregado telepresencial;

Entre outros.

– Controle de jornada; empregador promoverá a hibernação do maquinário após o término da jornada.

– Normas de saúde e segurança: orientação sobre medidas de prevenção de doenças e acidentes do trabalho.

– Treinamento: serão oferecidos cursos pelo empregador, se necessários, aos trabalhadores que forem inseridos no trabalho remoto ou home office.

– Equipamentos: todo o material necessário para o bom desempenho do trabalhador será custeado pelo empregador.

– Direito à Informação: Sindicato deve ser informado a respeito do número de trabalhadores nesse regime e setores afetados;

– Grupo de Trabalho: será instituído um GT Bipartite para avançar nos estudos sobre o tema.

Fonte: Fequimfar

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