Carf indefere aliquota zero de impostos à EMS

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), decidiu na última terça-feira, dia 10, que a EMS não tem direito à aliquota zero do PIS e da Cofins na importação de dois medicamentos, o Cefaclor Monoidratado e o Cloridrato de Amilorida.O primeiro é utilizado o combate a diferentes infecções, enquanto o segundo auxilia em tratamentos contra a hipertensão, cirrose hepática e edemas de origem cardíaca.

Segundo o relator do processo, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, os produtos em questão não fazem parte das substâncias que podem ser isentas de impostos. Para Santos, o Código Tributário Nacional mostra que é necessário uma aplicação literal da legislação tributária.

A EMS deve recorrer ao Judiciário. Segundo a farmacêutica, a Solução de Consulta nº 75 – Cosit esclareceria pontos sobre o tema. No texto, entende-se que a isenção fiscal a um produto químico genérico alcança toas as suas “espécies conhecidas”.

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