by ISTOÉ Online

O Parágrafo Único do artigo 40 da Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/96) impede a concorrência entre laboratórios farmacêuticos na produção de medicamentos, e isso acaba por estimular o aumento de preços desses produtos. A avaliação é do professor emérito da FMUSP (Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo) e membro da Academia Nacional de Medicina e do Movimento Medicamento Acessível, Silvano Raia.

A declaração foi feita em um vídeo, postado em suas redes sociais em apoio à campanha Medicamento Acessível. Raia ressalta que a pandemia de covid-19 – que no Brasil já causou mais de 310 mil óbitos – intensifica a necessidade de modificar a legislação brasileira referente às patentes e a produção de novos medicamentos. “O Parágrafo Único garante, além de 20 anos de proteção às patentes, exclusividade de produção ao laboratório que registra patente – proteção esta pelo tempo que durar o tratamento de apreciação pelo INPI”, diz.

Em 2019 no Brasil, em decorrência do alto custo de alguns medicamentos, foram sentenciados 140 mil judicializações para tratamento especializado, chegando a um total de R$ 5,2 bilhões. “De fato, vários medicamentos ainda não produzidos no Brasil são vendidos aqui por preços absurdos. Atualmente, a questão afeta vários medicamentos usados no tratamento das complicações da covid-19|, afirma – e acrescenta que outra dificuldade é o longo tempo de análise de novos fármacos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o que também age para desestimular a produção.

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgará em 7 de abril a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o Parágrafo Único. Para Raia, cabe ao Supremo “resolver esta anomalia da lei” e garantir à população brasileira mais acesso aos medicamentos, “especialmente nesta época de crise que estamos atravessando”.

Segundo dados do Movimento Medicamento Acessível, 92,2% das patentes farmacêuticas concedidas pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) obtêm extensão de vigência – o que faz com apenas 7,8% das patentes respeitem o prazo de 20 anos.

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