A farmacêutica Prati-Donaduzzi, que está desenvolvendo um medicamento com canabidiol sintético e conta com apoio do ministro Osmar Terra, tentou em 2016 patentear, como invenção própria, remédios à base de “canabinoides em um solvente oleoso”. O pedido foi negado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entanto, a farmacêutica ainda pode recorrer.
A informação foi revelada pelo jornal Folha de São Paulo. Procurada pelo portal Sechat, a farmacêutica respondeu apenas que “não se pronunciará a respeito do assunto”.
O medicamento se chama Myalo e foi desenvolvido pela empresa em parceria com a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – USP/Ribeirão Preto. Segundo a empresa, o remédio promete controlar crises de epilepsia refratária.
A ação contra a Prati-donaduzzi foi movida pela Entourage Phytolab, startup voltada à pesquisa e desenvolvimento de remédios com Cannabis, sediada em Valinhos, no interior de São Paulo.
“Ela tentava monopolizar o mercado inteiro patenteando algo que é de uso tradicional e absoluto domínio público. Felizmente, os advogados da Entourage conseguiram impedir a manobra, mas ainda cabe recurso. Então fiquemos de olho”, destacou Tarso Araújo, CBDO da startup.
O neurocientista Fabrício Pamplona, que já trabalhou na pesquisa da Entourage, afirma que a tentativa de patentear o canabidiol é “fraudulenta”, já que essa formulação foi descrita há mais de 40 anos e “é totalmente óbvia para qualquer técnico da área”.
Segundo ele, assim como “misturar canabidiol em óleo” não pode ser patenteado, esse conhecimento faz parte do “estado da arte” sobre a matéria e portanto “não pode ser objeto da proteção por uma patente”.
“Você não pode simplesmente patentear o “uso” daquela planta, porque isso é conhecimento popular/tradicional, parte de uma ciência que chamamos de etnofarmacologia (a descoberta e caracterização de novos potenciais tratamentos a partir do conhecimento tradicional empírico). Também muitas vezes não se pode patentear o processo de extração, ou de obtenção do produto, porque ele já é de amplo conhecimento público”.
Patente solicitada: “composição farmacêutica oral de canabinoides para uso oral”
“Pode-se patentear a composição, mas aí há um desafio enorme em realizar uma composição original, inédita e que tenha atividade inventiva. Para o bem do negócio, também deve ser algo estável o suficiente para que se consiga obter repetidas vezes de maneira consistente, em outras palavras, que seja reprodutível e confiável. Uma área comum de se tentar patentes são as formulações, garantindo que se tenha um mínimo de proteção e barreira de entrada contra os competidores”, explica Pamplona.
O neurocientista vai além: “chega a ser hilário que alguém tenha a cara de pau de assinar um documento como esse solicitando essa invenção. Mas se passasse, essa patente poderia ser o ponto de partida para a construção de um verdadeiro monopólio no país, restringindo a atividade comercial de virtualmente qualquer empresa que quisesse preparar os produtos mais simples possíveis de canabinoides”.
Em sua análise que negou a patente, o Inpe considerou “que a matéria das reivindicações não são novas” e “não atendem ao requisito de atividade inventiva”.
A análise completa desta tentativa de patentear e monopolizar o canabidiol no Brasil está no Tudo Sobre Cannabis, blog assinado pelo neurocientista.
Fonte: SECHAT
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