Em uma decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou uma farmácia magistral a manipular e dispensar produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da cannabis sativa. O entendimento abre caminho para as farmácias de manipulação comercializarem medicamentos à base de canabidiol.

Até então, apenas drogarias sem manipulação estavam com a venda liberada, de acordo com a RDC 327/2019 da Anvisa. No entanto, a desembargadora relatora do TJ-SP, Dra. Maria Olívia Alves, registrou um parecer favorável ao recurso apresentado por uma farmácia. Ela considerou que a Resolução está em desacordo com as Leis Federais nº 5.991/73 e nº 13.021/2014, que contemplam as atividades permitidas no varejo farmacêutico e não apresentam nenhuma restrição de acordo com o tipo de estabelecimento.

Ainda segundo a magistrada, com essa distinção não amparada em lei, a agência extrapolou sua função meramente regulamentar e não poderia impor nenhuma decisão que limita a liberdade econômica das farmácias magistrais e do setor.

Os textos das duas leis federais são muito claros ao destacar que as farmácias com ou sem manipulação estão habilitadas a realizar o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, o que inclui a dispensação.

OPINÕES JURÍDICAS
Para o sócio do escritório Benincasa & Santos – Sociedade de Advogados, Dr. Flávio Benincasa, responsável pelo processo, o entendimento do Tribunal foi pioneiro e abre um importante precedente para futuras decisões no mesmo sentido. “É o resultado de muito empenho e persistência junto ao Poder Judiciário. Não há nenhum expediente legal que impeça a manipulação e dispensação desses produtos, sem contar que o uso dos mesmos será exclusivamente medicinal e atenderá a necessidades de saúde da população”, avalia.

A Dra. Claudia Mano, advogada e CEO da DLM CONSULT teve acesso à decisão de 30/03/2021 e comentou “Este julgamento abre caminho para que outras farmácias solicitem o mesmo direito, o que é salutar tanto para garantir atividade econômica, quanto também para facilitar o acesso do paciente a tratamentos manipulados de cannabis.” Ainda, a consultora empresarial explica que “na manipulação, além de operar com toda segurança sanitária, a farmácia pode viabilizar ajustes terapêuticos de dosagem, por exemplo, o que aumenta a personalização do tratamento, melhorando a adesão do paciente, e a eficácia dos produtos à base de CBD (canabidiol), THC (tetrahidrocanabidiol), dentre outros” diz Cláudia.

Da decisão ainda cabe recurso ao STF, STJ, tribunais superiores em Brasília, conclui a assessoria da DLM Consult.

Fonte: DLM Consult

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