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Folha de S.Paulo 

03/04/20 - O Ministério da Saúde pediu a conselhos de 14 áreas da saúde o cadastro de profissionais que podem ser recrutados para trabalhar no SUS (Sistema Único de Saúde) enquanto o país estiver em estado de emergência de saúde pública devido ao novo coronavírus.

Serão 5 milhões de profissionais cadastrados. O CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária), um dos procurados, já forneceu os dados de 140 mil profissionais de todo o país.

Além dos veterinários, a ação batizada de “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde” inclui profissionais das áreas de serviço social, biologia, biomedicina, educação física, enfermagem, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, medicina, nutrição, odontologia, psicologia e técnicos de radiologia.

A portaria com a regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).

Os conselhos de cada profissão são responsáveis por enviar suas bases de dados e comunicar aos registrados que realizem o preenchimento do formulário.

Antes de serem convocados, os profissionais preencherão um formulário eletrônico, disponibilizado pelo Ministério da Saúde. Os dados desses documentos serão cruzados com as bases fornecidas do CFMV para confirmar as informações.

Após a fase de validação, eles passarão por uma capacitação obrigatória, com protocolos oficiais de enfrentamento à Covid-19 por meio de cursos à distância.

As aulas, segundo Fernando Zacchi, assessor técnico do CFMV, abordam noções básicas de atendimento de saúde, como protocolos de triagem e uso correto de equipamento individual.

O Ministério da Saúde ressaltou ao CFMV, em comunicado oficial, “o caráter obrigatório do cadastramento dos profissionais e da participação na capacitação” e que “identificará e informará ao conselho o respectivo profissional da área da saúde que não concluir os cursos de capacitação.”

Apesar da obrigatoriedade, uma das questões do formulário preenchido pelos profissionais é se eles desejam fazer parte do programa. O documento também especifica que eles podem ser chamados para atuar em unidades de saúde ou por teleatendimento.

A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sobre as medidas para enfrentamento da Covid-19, prevê indenização justa para bens e serviços requisitados pela autoridades.

O Ministério da Saúde ainda não especificou como e quando a remuneração será feita. O cálculo dos valores também não foi informado.

Conselhos ouvidos pela reportagem afirmam que profissionais da saúde têm encaminhado dúvidas em relação a como será a convocação.

“Há uma confusão, a meu ver, de pessoas achando que estão sendo convocadas para o trabalho no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Não se trata bem disso. É um cadastramento”, afirma Manoel Carlos Neri, presidente do Conselho Federal de Enfermagem.

“É uma medida necessária, até para acabar com desinformação que existe na ponta. [O curso] vai preparar melhor não só os profissionais que estão na linha de frente mas todos os que trabalham na saúde.”

O Ministério também pediu aos conselhos que sugerissem a melhor orientação para trabalhar com os profissionais nesse cenário, diz o presidente do Coffito (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), Roberto Mattar.

O Coffito, que enviou o cadastro de aproximadamente 263 mil fisioterapeutas e 18 mil terapeutas ocupacionais, recomendou um fisioterapeuta a cada dez leitos em turnos de 6h de trabalho, por exemplo.

O Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro) se posicionou contrário à medida, afirmando que ela “não pode se sobrepor à direito constitucional”. O conselho também informou que entrará na Justiça contra a portaria.

O ministério publicou na quarta (1º) um edital para que alunos de medicina, enfermagem e fisioterapia atuem no SUS na pandemia.

Podem participar alunos de instituições públicas e privadas que integram o sistema federal de ensino, que não inclui as mantidas pelos governos estaduais.

Os alunos devem estar nos 5º e 6º anos de medicina ou no último ano de enfermagem, fisioterapia e farmácia. O edital prevê duas bonificações: uma no valor de R$ 1.045 para carga horária de 40 h e de R$ 522,50 para a de 20 h.

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