STJ autorizou a Bradesco Saúde a rescindir unilateral

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Valor Econômico

21/02/20 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a Bradesco Saúde a rescindir unilateral e imotivadamente contrato firmado com uma empresa de transportes, desde que os beneficiários em tratamento médico continuem assegurados.

A decisão é da 3ª Turma (REsp 18184 95). “Não obstante seja possível a resilição unilateral e imotivada do contrato de plano de saúde coletivo, deve ser resguardado o direito daqueles beneficiários que estejam internados ou em pleno tratamento médico, observando-se, assim, os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana”, diz em seu voto o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.

No caso, a empresa de transportes ajuizou ação contra a operadora para garantir a manutenção do contrato de plano coletivo e da respectiva cobertura médico-hospitalar para os seus 203 funcionários.

Em primeiro grau, a ação foi julgada parcialmente procedente para obrigar a seguradora a manter como beneficiários apenas os funcionários em tratamento. O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, reformou a sentença, condenando a operadora a não cancelar a cobertura médico-hospitalar de nenhum funcionário e declarando nulas as cláusulas do contrato que autorizavam sua rescisão unilateral e imotivada

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