Comumente as pessoas usam os termos teletrabalho, home office e trabalho remoto como sinônimos. Contudo, os termos têm definições diferentes.
by Djamilla Ribeiro
Comumente as pessoas usam os termos teletrabalho, home office e trabalho remoto como sinônimos, que correspondem basicamente a mesma coisa. Contudo, legalmente, esses termos têm definições diferentes.
De acordo com Mariana dos Anjos Ramos, que pratica advocacia trabalhista especializada bancária e é mestre pela Faculdade de Direito da USP, o conceito de trabalho remoto é o mais amplo que se refere ao trabalho efetuado em local diferente da empresa na qual a pessoa atua.
“O trabalho remoto é gênero – dividido entre as modalidades de teletrabalho, home office e trabalho híbrido – em que há atividades exercidas à distância e com especificidades”, afirmou Mariana à Istoé.
Projeto de Lei
Aprovada pelo Senado no dia 3 de agosto, a lei de conversão (PL) 21/2022, fruto da Medida Provisória (MP) 1.108/2022, editada pelo Executivo, trouxe mudanças nas regras relacionadas ao trabalho remoto.
Segundo Mariana, o projeto de lei utiliza teletrabalho como um termo amplo, que abrange todo tipo de trabalho remoto, o que é um equívoco. Ela considera que há uma divisão jurídica relevante entre os dois conceitos: “O teletrabalho possui regramento próprio, utilizando meios informatizados e telemáticos de comando, controle e supervisão, enquanto ao home office se aplicam as mesmas normas do trabalhador que exerce suas atividades de forma presencial”, explicou ela.
Uso dos termos
Para Mariana, a nova lei regulamenta o trabalho híbrido, que pode ser disciplinado pelas normas relativas ao teletrabalho ou ao trabalho presencial, dependendo do que prevê o contrato.
“Nessa hipótese, é permitido pelo legislador a realização de acordo entre empregador e empregado sobre os dias e horários de trabalho dentro ou fora das dependências da empresa. De qualquer forma, a MP 1.108/2022 não se atentou a essa diferenciação e se refere a todas essas modalidades como ‘teletrabalho’ ou ‘trabalho remoto’”, concluiu ela.
Dessa forma, o uso do termo teletrabalho é majoritário, ele aparece 13 vezes no projeto de lei. Já o termo “home office” nem é citado. E o termo “trabalho remoto”, como disse Ramos, é utilizado de maneira intercambiável, aparecendo oito vezes, na maioria delas como sinônimo de “teletrabalho”.
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