Os medicamentos oncológicos no Brasil e os estudos conduzidos pela Indústria Farmacêutica vem sem dúvidas inovar e ampliar o arsenal terapêutico disponível para o tratamento do paciente com câncer. 
As operadoras de saúde são obrigadas, de acordo com as normas da própria ANS e da lei que regula o setor, a cobrir todas as despesas com tratamento quimioterápico, realizada em caráter ambulatorial ou hospitalar, conforme o tipo de cobertura do plano. Entretanto a ANS já se manifestou no sentido de que não há obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde cobrirem despesas com antineoplásicos de uso ORAL em ambiente domiciliar. No entanto a justiça  tem decidido pela obrigatoriedade de cobertura do tratamento de quimioterapia oral, mesmo que a administração do medicamento se dê no domicílio do paciente. 
A justiça entende e baseia-se no fato de que a cura ou o controle de vários tipos de câncer, estão cada vez mais na dependência de drogas de última geração. Visto que a ANS é quem fiscaliza o setor, muitos casos que recorreram a justiça poderiam ter sido resolvidos sem determinação dos juristas, é alarmante a enxurrada de processos que vem se alastrando cada vez mais.
E a indústria farmacêutica o que pensa de tudo isso? O que pode se feito para viabilizar o setor? 

Para adicionar comentários, você deve ser membro de DikaJob.

Join DikaJob

Enviar-me um email quando as pessoas responderem –

Respostas

  • Prezada Gemelli,

    Segundo nossa constituição, a Saúde é direito de TODOS e dever do ESTADO, desta forma, todo paciente que entra na justiça é porque infelizmente os governantes brasileiros não propiciam a saúde a todos, conforme a constituição brasileira.

    Trabalho com importação de medicamentos não registrados no Brasil e vejo que existem muitos pontos a ser esclarecido, principalmente o fato do que o médico deveria sempre receitar o que há de melhor no mercado para o paciente, e não apenas o que existe registrado no mercado brasileiro, e também medicamentos que atendam aos órgãos pagadores, no caso da oncologia os planos de saúde para o setor privado e que se enquadrem na APAC no caso do sistema público.

    Deveríamos sim lutar pelo melhor acesso dos pacientes as drogas que venham a melhorar a qualidade de vida dos pacientes e não preocuparmos se é ou não alarmante o número de processos que ocorrem no mercado, pois se todos pacientes tivessem conhecimento sobre a constituição brasileira, certamente um maior número de processos estariam em andamento, pois infelizmente os pacientes que realmente necessitam de um tratamento, não tem conhecimento dos seus direitos.

    No Brasil, o maior número de mandado judicial acontece no Distrito Federal e no estado de São Paulo, onde os conhecimentos de seus direitos por parte dos pacientes estão mais avançados, e não necessariamente são os que mais necessitam deste acesso, entretanto todos sem exceção têm o mesmo direito segundo nossa constituinte.

    Quanto ao que pode ser feito para viabilizar o setor, penso que infelizmente trata-se de uma doença crônica, pois como é do conhecimento de todos, na Oncologia, a grande maioria dos profissionais de saúde, visam em primeiro plano o ganho financeiro, e depois a saúde dos pacientes! Digo a grande maioria porque existem sim profissionais que zelam pela saúde do paciente, porém estes estão em minoria e infelizmente não conseguem mudar este cenário alarmante!

    Att,

    Cleiton Rabelo
This reply was deleted.