5/5 - Dia Nacional do Uso Racional de Medicamentos

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Conselho Regional de Farmácia do Estado de SP reforça posicionamento contrário a projeto de lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados e reforça os riscos do uso indiscriminado

 

Na data em que se celebra o Dia Nacional do Uso Racional de Medicamentos (5 de maio), o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) se manifesta sobre os riscos que a possível autorização da venda de medicamentos que dispensam receita médica em supermercados e estabelecimentos similares pode acarretar à saúde pública.

A entidade reforça o alerta após o deputado federal Domingos Sávio (PL) apresentar, em 19 de abril passado, proposta de emenda ao Projeto de Lei 1774/19 à Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados com nova redação que diz que o comércio de medicamentos isentos de prescrição pode ser feito em supermercados e similares, “sem a necessidade de intervenção de farmacêutico para a dispensação”.

Além dos riscos implícitos na comercialização de medicamentos em locais que não contam com a assistência farmacêutica, gerando a falsa impressão de que esses produtos podem ser tratados como qualquer mercadoria, o posicionamento do Conselho se baseia em estudos que apontam dados estatísticos sobre automedicação, intoxicações, internações e até óbitos em decorrência do consumo incorreto ou abusivo de medicamentos, inclusive os que dispensam receita.

Um dos estudos, publicado na Revista da Faculdade de Saúde Pública da USP, com dados obtidos entre 2009 e 2018, revela que o Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox) registrou no período 254.135 casos de intoxicação no Brasil, com um total de 710 óbitos (0,28%), sendo os medicamentos a principal causa de intoxicação dentre todos os agentes notificados.

Somente em 2016, a intoxicação acidental foi uma das principais causas das ocorrências com medicamentos, representando cerca de um terço dos casos notificados (32,7%).

No mesmo período, foram registradas 85.811 internações hospitalares devido à intoxicação medicamentosa, sendo 3% causadas por medicamentos isentos de prescrição (MIP). Do total, 2.644 óbitos (3,08%) resultaram em óbitos.

A venda de medicamentos em supermercados e estabelecimentos similares pode reforçar o grave problema da automedicação, como aponta uma outra pesquisa realizada em 2022 que demonstrou que este é um hábito comum a 89% dos brasileiros.  

Muitos pacientes cometem erros, abusos e sofrem consequências adversas devido à automedicação. Como exemplo, pode-se citar que em pacientes que se automedicam, a ocorrência de eventos adversos é 28% superior quando comparada com os pacientes que não fazem a prática da automedicação.

Para o presidente do CRF-SP, Dr. Marcelo Polacow, a proposta da emenda apresentada pelo deputado Domingos Sávio é o tipo de iniciativa que possui caráter único e exclusivamente comercial e sem comprometimento com a saúde da população: “Medicamentos não são produtos comuns e não podem ser banalizados. Temos muitos dados que comprovam que o uso inadequado de medicamentos é uma das principais causas de intoxicação no país e que isso representa importantes custos para a saúde, não só ao SUS, mas também à toda rede privada e planos de saúde”.

 

Exemplos de problemas provocados pelo uso de medicamentos isentos de prescrição sem orientação farmacêutica 

  • Paracetamol: em dose elevada pode gerar toxicidade ao fígado. Os eventos adversos mais comuns incluem náusea, vômito, sudorese intensa, palidez, anorexia e mal-estar geral;
  • Ibuprofeno: pode provocar exantema (irritação na pele), tontura, distúrbios gastrintestinais. Apresenta como reações ocasionais retenção de líquido, cefaleia, constipação e diminuição do apetite;
  • Dipirona: pode provocar reações de hipersensibilidade com manifestações cutâneas do tipo alérgica.
  • Hidróxido de magnésio (antiácido): pode provocar cólicas intestinais, diarreia, hipotensão, fraqueza muscular, depressão respiratória e desequilíbrio eletrolítico;
  • Vitamina C: altas doses podem causar náuseas, vômitos e diarreia. Se utilizado por tempo prolongado podem causar distúrbios digestivos, eritema, cefaleia, aumento da diurese e litíase oxálica ou úrica em pacientes com insuficiência renal e naqueles predispostos à calculose (cálculo renal);
  • Vitamina D: a ingestão excessiva de vitamina D3 pode causar secura da boca, cefaleia, poliúria (aumento da frequência de micções), perda de apetite, náuseas, vômitos, fadiga, sensação de fraqueza, aumento da pressão arterial, dor muscular, prurido, perda de peso, confusão mental, ataxia, distúrbios psíquicos, coma, insuficiência renal e arritmias cardíacas.

 

Exemplos de interações entre medicamentos comumente utilizados pela população:

  •  Hidróxido de alumínio pode prejudicar a absorção de cetoconazol (utilizado para o tratamento de infecções fúngicas);
  • Ibuprofeno pode reduzir os efeitos da hidroclorotiazida (medicamento diurético utilizado no controle da hipertensão arterial);
  • Dipirona pode reduzir o efeito do ácido acetilsalicílico na agregação plaquetária. Por isso, essa combinação deve ser usada com precaução em pacientes que tomam baixa dose de ácido acetilsalicílico para cardioproteção;
  • Acetilcisteína por via oral pode reduzir os efeitos da carbamazepina (anticonvulsivante);
  • Butilbrometo de escopolamina pode aumentar a ação taquicárdica do salbutamol (utilizado para aliviar sintomas de asma, bronquite crônica e enfisema);
  • Ácido acetilsalicílico pode causar sangramento gastrintestinal quando utilizado concomitantemente com anticoagulantes.
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