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As ações da Hypera (HYPE3) passaram a cair na tarde desta terça-feira (4) após o Ministério Público Federal informar a rescisão de um acordo de delação premiada do ex-diretor de Relações Institucionais da empresa Hypermarcas, Nelson Mello.

Às 12h45, os papéis da empresa operavam eu queda de 3,4%.

A paulistana Hypera  é a maior empresa farmacêutica brasileira em receita líquida e valor de mercado. A companhia chamava-se Hypermarcas S.A. até dezembro de 2017.

Em 2016, Mello relatou durante investigação da Lava Jato ter pago, por meio de contratos fictícios, R$ 5 milhões em caixa dois para a campanha do presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), ao governo do Ceará em 2014. Mello também já havia presidido a empresa no passado.

Por decisão da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o MPF rescindiu o acordo de delação premiada do ex-diretor de relações institucionais da empresa. A manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira (3).

O acordo havia sido homologado em junho de 2016 pelo então relator da Operação Lava Jato no STF, o ministro Teori Zavascki, morto em janeiro de 2017 em um acidente aéreo.

Como consequência da medida, Nelson Mello perde as premiações acertadas com o MPF, como a de não ser denunciado pelos crimes confessados.

Agora cabe ao relator, ministro Edson Fachin, analisar a decisão de Raquel e decidir se homologa ou não a rescisão do acordo de colaboração de Nelson Mello.

Segundo a procuradora-geral em seu relato à Corte, Nelson Mello deixou de entregar provas ao MPF e “descumpriu o compromisso de dizer a verdade, apresentando informações falsas ou omitindo fato penalmente relevante praticado por ele’’.

Entre os pontos mencionados na manifestação da rescisão, está o fato de o então colaborador ter afirmado que desconhecia quem eram os parlamentares beneficiados com os valores pagos pela empresa via contratos fraudulentos em decorrência da intermediação dele.

O documento do MPF aponta que o acordo de colaboração de Nelson Mello foi composto por apenas dois termos de colaboração, com fatos bastante delimitados. “Ainda assim, considerando o universo já limitado de fatos trazidos ao conhecimento do MPF”, diz o órgão, “o executivo conseguiu falsear, ou omitir, a verdade nos seus depoimentos”.

O MPF informou ainda que “uma linha do tempo detalha a forma como agiu o colaborador – a reboque das investigações – somente apresentando novas informações à medida que se tornava inquestionável sua participação nos respectivos fatos delitivos”.

Fonte: Valor Investe

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