16/01/20 - Decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a cliente de uma farmácia de manipulação, que teve reação alérgica ao usar medicação da drogaria, receba R$ 15 mil de indenização por danos morais. No processo, a paciente alega que foi receitado por um dermatologista o medicamento ácido azelaico 15% para aplicação em seu rosto.
Mandou manipular o remédio, porém, ao usar o medicamento, sofreu com dor e ardência na região, o que causou queimadura e manchas na sua pele. Após conferência, a mulher constatou que o manipulado não possuía a substância do receituário e sim ácido glicólico 15%.
A farmácia alega que a paciente é portadora de quadro de lesão papulo pustulosa, característica da rosácea, logo as lesões no rosto da requerente seriam frutos de sua doença. Além disso, segundo a drogaria, o ácido glicólico tem a mesma função e efeitos colaterais do azelaico. O
juiz da 1ª Vara Cível de São João del-Rei determinou o pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais. A mulher recorreu e pediu a revisão do valor, considerando as lesões graves sofridas. O desembargador José Marcos Vieira aumentou o valor da indenização, ao considerar as incômodas situações vivenciadas pela mulher e a conduta da drogaria, que fabricou e disponibilizou o produto manipulado de forma equivocada (AC 1.0625.13.000351-4/001).
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