A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que determina que o número de lote e as datas de fabricação e validade dos medicamentos deverão ser impressos nos rótulos e embalagens de forma visível, ostensiva e acessível para o consumidor. O objetivo é permitir a rastreabilidade dos produtos e melhorar a informação ao consumidor.
Trata-se do Projeto de Lei 8910/17, do ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame (SP), que recebeu parecer favorável do deputado Eli Borges (SOLIDARIEDADE-TO). A proposta inclui dispositivo na Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (Lei 6.360/76).
“Muitos medicamentos têm sido colocados no mercado sem que tais informações constem em suas embalagens de forma adequada, de modo que, por vezes, o consumidor não consegue sequer identificá-las com clareza”, disse Borges.
Versão aprovada
O relator recomendou a aprovação do substitutivo aprovado no ano passado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Em relação à proposta original, o substitutivo acrescenta a determinação de que as informações sobre lote e datas apareçam “em negrito e destacado” e “em cores que mantenham nítido contraste entre as informações impressas e o respectivo suporte da inscrição, sendo vedado o uso exclusivo de relevo positivo ou negativo.”
O substitutivo incorpora ainda sugestão do PL 10237/18, do deputado Celso Russomanno (REPUBLICANOS-SP), que tramita apensado, para que seja negado registro ao medicamento que não atenda as especificações relativas ao lote e às datas de fabricação e validade.
O texto aprovado determina ainda que as novas exigências entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei, para dar tempo à indústria farmacêutica se adaptar.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon Foto – Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Fonte: Indústria & Comércio
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