Por Senado Notícias
Pessoas com doenças raras podem ter garantida em lei uma política de atenção do governo. Foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (11) projeto que institui a Política Nacional para Doenças Raras no Sistema Único de Saúde (SUS). Como foi alterado no Senado, o PLC 56/2016 voltará à Câmara dos Deputados.
Relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) considerou esse projeto um dos mais importantes aprovados pelo Congresso Nacional. Ele explicou que o texto discutido com associações representativas de pessoas acometidas com doenças raras, assim como com os pacientes e suas famílias.
— Nós temos quase 12 milhões de brasileiros acometidos por doenças raras. 80% dessas doenças são de origem geneticamente determinada. O custo para nós avançarmos na pesquisa e nos medicamentos é altíssimo — afirmou Caiado.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde, uma doença é definida como rara quando afeta até 65 em cada 100 mil pessoas. As enfermidades são caracterizadas por uma ampla diversidade de sinais e sintomas e variam não só de doença para doença, como também de pessoa para pessoa acometida pela mesma condição.
style="display:block; text-align:center;" data-ad-layout="in-article" data-ad-format="fluid" data-ad-client="ca-pub-6652631670584205" data-ad-slot="1871484486">O projeto, do ex-deputado Marçal Filho (MDB-MS), determina que a política seja implantada em até três anos, nas esferas nacional, estadual e municipal, para estabelecer uma rede de cuidados aos pacientes. Uma política de atenção para esse tipo de doença já é prevista desde 2014 em portaria do Ministério da Saúde, mas a intenção do projeto é fortalecer a garantia aos pacientes.
Medicamentos
A política reconhece o direito de acesso dos pacientes diagnosticados com doenças raras aos cuidados adequados, o que inclui a provisão de medicamentos órfãos. Esse tipo de medicamento, destinado ao tratamento das doenças raras, desperta pouco interesse da indústria farmacêutica porque em condições normais de mercado não é vantajoso desenvolver remédios destinados a um pequeno número de doentes.
Segundo o texto, esse tipo de medicamento terá prioridade na análise para concessão de registro sanitário junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A matéria estabelece algumas regras para facilitar o registro.
Uma das alterações feitas pelo relator e aprovadas pelo Senado foi a retirada, do texto, da previsão de que a incorporação do chamado medicamento órfão pelo SUS deveria ser considerada sob o aspecto da relevância clínica, e não sob o aspecto da relação custo-efetividade. Para ele, um medicamento não pode ter relevância clínica se não tiver efetividade. Outra mudança feita no Senado foi a exclusão da possibilidade de registro automático de medicamento sem prévia deliberação da Anvisa.
style="display:block; text-align:center;" data-ad-layout="in-article" data-ad-format="fluid" data-ad-client="ca-pub-6652631670584205" data-ad-slot="1871484486">Caiado explicou que os medicamentos órfãos recebem esse nome porque não há interesse do mercado farmacêutico, não há volume de produção e sua pesquisa é caríssima. E, diz o senador, quando há uma inovação ou algum medicamento que avance em um tratamento, há restrições burocráticas.
— Esse projeto tratou da agilidade que deverá ter a Anvisa [na liberação dos medicamentos], mas, ao mesmo tempo, exige do laboratório que cumpra todo um roteiro para apresentar as exigências necessárias para sabermos que medicamentos estamos fornecendo ao cidadão — declarou.
O texto cria também um núcleo capaz de poder desenvolver no país os comitês para criar especialistas e pessoas reconhecidas no tratamento e no encaminhamento desses pacientes.
style="display:block; text-align:center;" data-ad-layout="in-article" data-ad-format="fluid" data-ad-client="ca-pub-6652631670584205" data-ad-slot="1871484486">Tratamento
A política será implementada tanto na atenção básica à saúde quanto na atenção especializada. A ideia é que os portadores de doenças raras sejam identificados precocemente, no pré-natal ou ainda recém-nascidos, e que recebam o tratamento adequado desde a primeira infância. A política prevê, ainda, o suporte às famílias dos pacientes.
Conforme o texto, cada estado terá que estruturar pelo menos um centro de referência, que deverá, na medida do possível, aproveitar a estrutura já existente em universidades e hospitais universitários.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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