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A empresa Bayer S.A, detentora da marca de vitamina C Redoxitos, pagou o valor de R$ 586.822,65 por direcionar publicidade desse produto farmacêutico ao público infantil. Em 2016, a empresa foi multada pelo Procon-MT em R$ 1,5 milhão e, em seguida, apresentou recurso. No entanto, antes de ter seu pedido analisado, a Bayer optou por fazer o pagamento da multa e, por conta do programa de recuperação de créditos previsto em lei no estado do Mato Grosso, obteve um desconto de 75%. O programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, que denunciou a empresa ao Procon–MT, comemora o desfecho e o reconhecimento da abusividade da prática pela empresa.

O órgão aplicou multa à Bayer após reconhecer a ilegalidade do direcionamento da publicidade de Redoxitos para crianças. A empresa se utilizou das seguintes estratégias para divulgar o produto farmacêutico ao público infantil: filme publicitário com elementos característicos do universo infantil; jogo virtual “Missão Planeta C”; comercialização, junto com o produto farmacêutico, de copos plásticos decorados com personagens do filme “Divertidamente”, sucesso entre o público infantil naquele do período; e anúncio do produto como um suplemento de vitamina C para crianças a partir de 4 anos sem esclarecer, no entanto, que se tratava de um produto farmacêutico e que, portanto, não poderia ser comparado a frutas, legumes e vegetais. Além disso, o órgão considerou que a mera menção de que o produto seria ‘para seu filho’ não descaracterizaria o principal destinatário da publicidade: a criança.

“Muito importante que a empresa tenha reconhecido, ao pagar multa, a abusividade e ilegalidade da prática da publicidade infantil, especialmente por se tratar de um produto farmacêutico em formato de bala de goma”, diz Pedro Hartung, coordenador do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana.

Sobre o Criança e Consumo
Criado em 2006, o programa Criança e Consumo, do Alana, atua para divulgar e debater ideias sobre as questões relacionadas à publicidade dirigida às crianças, bem como apontar caminhos para minimizar e prevenir os malefícios decorrentes da comunicação mercadológica.

Fonte: Jornal Advogado

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