A Biogen Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda., empresa de biotecnologia voltada à neurociência, passa a contar com o advogado Silvio Borges dos Santos Fachim como novo diretor de legal & compliance. O executivo tem mais de 15 anos de experiência no mercado.
Fachim é formado em direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) e em ciências contábeis pela Escola de Negócios Trevisan, com especialização em direito tributário e teoria do direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Complementou sua formação na Holanda, pelo International Bureau of Fiscal Documentation (IBFD), quando se especializou em princípios fiscais internacionais e tributação comparada. Durante sua carreira, passou pela Ernest & Young, atuando com Merges & Acquisitions e restruturações corporativas internacionais, bem como apoiando investidores estrangeiros no desenvolvimento de negócios locais. Na indústria farmacêutica, trabalhou nos laboratórios Aché e Pfizer, liderando as frentes de fusões e aquisições, litígio e suporte ao negócio para áreas de consumo, hospitalar, oncologia, doenças raras e vacinas.
Na nova posição, Fachim será responsável por todos os assuntos legais e de compliance da Biogen no Brasil. “A missão é assegurar que a afiliada brasileira execute suas operações na mais estrita observância das leis aplicáveis, treinar os colaboradores e zelar para que nossas operações cumpram com as normas anticorrupção que norteiam a conduta da companhia”, explica o executivo. A gama de assuntos é variada e ampla “Atuar em um país como o Brasil é desafiador. Nossa regulamentação sanitária é uma das mais abrangentes e exigentes do mundo. O acesso a tratamentos inovadores para pacientes elegíveis, especialmente aqueles em condições mais vulneráveis, é ainda limitado. Soma-se a isso um ambiente legal extremamente complexo e com necessidades de ampliação da segurança jurídica. Parte do desafio é manter o negócio competitivo e eficaz, sempre aumentando a confiança de nossos s takeholders, enquanto navegamos esta complexa equação.”, finaliza.
Fonte: Terciotti Advogados
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