O Globo
Jornalista: Evelin Azevedo
19/02/20 - Ao contrário de Portugal, no Brasil não há projeto de lei que vise legalizar a morte assistida. Em 1996, um projeto de autoria do então senador Gilvam Borges (MDB-AP) que autorizaria “a morte sem dor” foi enviado ao Senado, mas arquivado em janeiro de 1999.
O Brasil não tem lei específica para os casos de eutanásia. Quando um profissional de saúde interrompe de forma ativa a vida de um paciente — dando uma injeção letal, por exemplo —, ele é julgado com base no artigo 121 do Código Penal, acusado de homicídio doloso, cuja pena vai de seis a 20 anos de prisão. A punição pode ser atenuada caso o juiz considere que o crime foi cometido por “motivo de relevante valor social ou moral”.
— O Código de Ética Médica veda esse tipo de prática. Além de responder a um julgamento criminal, o médico ainda terá sua conduta avaliada e poderá ter sua licença cassada — explica Henderson Fiirst, presidente da Comissão Especial de Bioética e Biodireito da OAB Nacional.
Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 2006 permite a prática da ortotanásia no Brasil — que consiste em “limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal”. Na época, o Ministério Público Federal entrou com uma ação para suspender a prática, mas em 2010 mudou de postura e passou a defender a legalidade do procedimento.
De acordo com Fiirst, o projeto de lei para o Novo Código Penal, que tramita no Senado, diferencia a eutanásia da ortotanásia, tipificando a primeira como crime e a segunda, não.
Para João Andrade, presidente da Sociedade Brasileira de Bioética Regional do Rio de Janeiro, a discussão sobre a eutanásia no Brasil não deve ser iniciada antes que o país estabeleça uma política de cuidados paliativos eficiente.
— Caso contrário, há um grande risco de o paciente tomar uma decisão por não ter tido condições de lidar com a doença da melhor maneira, sem sentir dor.
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