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Apesar de ter ajuizado processos, farmacêutica não teria tentado prejudicar concorrentes, na avaliação do tribunal administrativo; julgamento de suposto cartel na saúde no ES é suspenso

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou nesta quarta-feira (03) denúncia contra a Lundbeck em processo administrativo sobre uso indiscriminado de ações judiciais para prejudicar os concorrentes.

Segundo a relatora do caso, conselheira Polyanna Ferreira Vilanova, a companhia não poderia ser condenada porque apesar do alto número de processos ajuizados pedindo o cancelamento dos registros de medicamentos genéricos concorrentes, todos tinham argumentos jurídicos válidos e não ficou comprovada a sham litigation – quando uma empresa se vale do Judiciário para atrapalhar concorrentes com ações sem perspectiva de sucesso. “O Judiciário reconheceu que a tese tem fundamentos e há duas ações com procedência nos processos da Lundbeck. Não há indício de fraude”, afirmou.

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As disputas tinham relação com a patente do Lexapro, um remédio antidepressivo que atua na recepção da serotonina no sistema nervoso. “A análise mostra uma posição de liderança da Lundbeck em 2009, apesar das quedas em 2010 e 2011”, ressaltou a conselheira. Por conta dessa posição, Polyanna ponderou que existem incentivos para que a farmacêutica adote práticas anticompetitivas, mas que isso não ocorreu na prática.

O voto da relatora foi seguido por unanimidade pelos outros membros do tribunal administrativo. O conselheiro João Paulo de Resende completou que houve apenas uma ação que se desdobrou em outros processos, de modo que não seria possível atestar qualquer tipo de má-fé. “Houve pelo menos uma sentença favorável à Lundbeck e não surgiu questão de fato que fosse claramente fraudulenta”, apontou o conselheiro.

Ainda nesta sessão, o Cade julgou um suposto cartel de empresas de saúde no Espírito Santo. Diversos hospitais teriam agido de modo coordenado, por meio de entidades representativas, para negociação coletiva do reajuste com as operadoras de planos de saúde. A relatora do processo, conselheira Cristiane Alkmin, destacou a existência de uma tabela referencial que deveria ser seguida pelos associados da Associação Médica do Estado do Espírito Santo (Ames), do Sindicato dos Médicos do Espírito Santo (Simes) e também por membros do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES).

“Existem 5 documentos nos autos que mostram situações em que o CRM queria desfiliar um médico que não usava a tabela”, disse a conselheira. A relatora votou pela condenação de CRM, Simes, Ames e Unimed. Por outro lado, votou pelo arquivamento para Hospital Evangélico Vila Velha, Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense, Centro Hospitalar Granmater, Hospital da Associação dos Funcionários Públicos, Casa de Saúde São Bernardo e Unidas. Votou também pela suspensão do processo administrativo até o cumprimento da obrigação dos Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) para outras 13 pessoas jurídicas.

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Após divergências dos conselheiros João Paulo de Resende e Paula Azevedo, o julgamento foi suspenso em meio a pedido de vista do conselheiro Bandeira Maia.

Fora da pauta

O Cade também aprovou a operação de venda das fatias da Odebrecht Transport e da Camargo Corrêa Construções na Logum Logística, empresa que criou um sistema de transporte de etanol. Com o negócio, Raízen, Copersucar e Petrobras, que já são sócias da Logum, vão adquirir na íntegra a participação da Odebrecht Transport e da Camargo Corrêa na companhia, de 20,77% e 10%, respectivamente.

Além disso, o órgão antitruste instaurou, em despacho, um processo administrativo para apurar supostas práticas anticompetitivas pelas distribuidoras Raízen Combustíveis, Air BP, BR Distribuidora e a administradora do aeroporto de Guarulhos (SP), GRU Airport.

A investigação começou em dezembro de 2014, a partir de representação feita pela Gran Petro. A companhia alega que as empresas estariam impedindo sua entrada no aeroporto de Guarulhos para fornecer querosene de aviação.

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