Segundo superintendência, operação não gera preocupações concorrenciais no mercado farmacêutico
Por Paula Dume
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a operação que envolve a aquisição dos direitos de comercialização e propriedade intelectual dos medicamentos TOBI® e TOBI® Podhaler®, comercializado no país sob a marca Zoteon®, da Novartis Pharma AG e da Novartis Vaccines and Diagnostics, pela Mylan. A operação será realizada por meio da BGP Products Operations GmbH, subsidiária da compradora.
De acordo com o parecer da Superintendência-Geral (SG) do Cade, a operação não gera sobreposições horizontais no país, porque a Mylan não produz, comercializa, distribui ou vende nenhum medicamento que faça concorrência com os produtos envolvidos na transação.
style="display:block; text-align:center;" data-ad-layout="in-article" data-ad-format="fluid" data-ad-client="ca-pub-6652631670584205" data-ad-slot="1871484486">A autoridade antitruste também não identificou integração vertical no deal, porque a Mylan não fabrica, fornece, comercializa ou distribui o tobramicina (princípio ativo) no país ou em outro lugar do mundo, nem compra o princípio da Novartis ou de outro fornecedor no Brasil.
O negócio foi aprovado sem restrições, porque não suscita preocupações concorrenciais no mercado de produção e comercialização de produtos farmacêuticos.
style="display:block; text-align:center;" data-ad-layout="in-article" data-ad-format="fluid" data-ad-client="ca-pub-6652631670584205" data-ad-slot="1871484486">A operação depende ainda do aval das autoridades reguladoras na Áustria e nos Estados Unidos.
O despacho com a decisão foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (15).
As empresas foram representadas no Cade pelo BMA Advogados.
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