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Caso da compra da divisão de itens de consumo para saúde da Pfizer deve ser julgado no dia 12

Recomendação da Superintendência-Geral é de que o negócio seja aprovado condicionado à celebração de acordo
por Assessoria de Comunicação Social cade

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) remeteu para análise do Tribunal da autarquia a operação que consiste na aquisição pela GlaxoSmithKline do controle da divisão de produtos de consumo para cuidados com a saúde (consumer healthcare) da Pfizer. O despacho foi assinado nesta terça-feira (30/04).

De acordo com o parecer, GlaxoSmithKline e Pfizer atuam em diversos mercados farmacêuticos por meio do desenvolvimento, produção e comercialização de vacinas, medicamentos sob ou isentos de prescrição médica e produtos de consumo para cuidados com a saúde. A operação, entretanto, envolve somente o negócio de consumer healthcare. As demais atividades seguirão conduzidas de forma independente pelas empresas.

A análise da SG/Cade apontou que a operação não apresenta problemas concorrenciais nos mercados de medicamentos (isentos de prescrição médica) de antifúngicos dermatológicos tópicos, produtos à base de cálcio, produtos tópicos antirreumáticos e analgésicos, e analgésicos não-narcóticos e antipiréticos. Tratam-se de mercados que contam com diversos concorrentes relevantes e nos quais a GlaxoSmithKline e Pfizer não detêm participação de mercado elevada.

A Superintendência, no entanto, avaliou que a operação resulta em concentração significativa no mercado de antiácidos simples, no qual a GlaxoSmithKline atua com os medicamentos Sal de Eno, Eno Tbs e Sal de Andrews; e a Pfizer atua com o produto Magnésia Bisurada. Para mitigar os riscos concorrenciais identificados, as empresas apresentaram uma proposta de Acordo em Controle de Concentrações (ACC). Os termos do acordo são confidenciais.

A SG/Cade concluiu que o ACC proposto pelas empresas é adequado e suficiente para assegurar a competitividade no mercado de antiácidos simples. O caso segue para o Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. A operação foi notificada em 27 de fevereiro de 2019 e o prazo legal para a decisão é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.

Acesse o Ato de Concentração 08700.001206/2019-90.

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