Ainda nesta semana, será publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 2.227/18, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamenta a realização de consultas online, telecirurgias, telediagnóstico e outras formas de utilização da telemedicina. Médicos brasileiros poderão fazer atendimentos mediados por tecnologia para fins de assistência, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, em tempo real ou off-line.
style="display:block; text-align:center;" data-ad-layout="in-article" data-ad-format="fluid" data-ad-client="ca-pub-6652631670584205" data-ad-slot="4150813131">A resolução estabelece pontos como a gravação e armazenamento dos atendimentos à distância para garantir o sigilo médico, as normas para realização de telecirurgias, bem como telediagnósticos, teletriagem, entre outros, e abre possibilidades de levar o Sistema Único de Saúde (SUS) a regiões mais distantes do Brasil que são, muitas vezes, negligenciadas.
O presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) e especialista em Direito Médico e Odontológico, o advogado Raul Canal, disponibiliza-se para debater como a resolução pode alterar o exercício da medicina e auxiliar na redução do estrangulamento do sistema convencional, causado pela grande demanda.
Sobre a Anadem
Criado em 1998, a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) promove o debate sobre problemas relacionados ao exercício profissional da medicina. Por meio da análise de discussões relacionada a esse tema, a Anadem apresenta soluções não só no campo jurídico, mas em todas as áreas de interesse do médico associado.
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