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Imagem de apoio ilustrativo. Decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)(foto: Divulgação)
 
 
 
Nova resolução do órgão permite a prescrição de medicamentos desse porte apenas para casos da epilepsia em crianças e adolescentes
 
 
by  Gabriela Almeida | O Povo
 
 
O Conselho Federal de Medicina (CFM) limitou o uso da cannabis medicinal para o tratamento exclusivo de casos da epilepsia em crianças e adolescentes no Brasil. De acordo com nova resolução do órgão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última terça-feira, 11, fica proibida a prescrição de medicamentos desse porte para tratar de qualquer outra patologia, como Alzheimer ou Parkinson.
 
 

Decisão tem validade de três anos e também veta a prescrição médica de substâncias derivadas da cannabis sativa que não seja o Canabidiol (CBD). Ou seja, o uso de medicamentos a base de Tetrahidrocanabinol (THC), outro tipo de canabinoide, fica vedado. 

Além disso, texto proíbe profissionais de realizarem "palestras e cursos sobre o uso do canabidiol ou produtos derivados de Cannabis fora do ambiente científico, bem como fazerem divulgações publicitárias". Segundo ítalo Alencar, advogado de pacientes, médicos e associações de cannabis medicinal, a decisão do conselho é "meramente política", "inconstitucional" e "conservadora".

"Ela (resolução) fere a atuação, a liberdade de expressão e do exercício profissional do médico (...) Na minha interpretação, eu acho que os médicos tem a liberdade de continuar prescrevendo (...) Baseado nas resoluções da Anvisa sobre o caso", destaca o especialista, que é ainda conselheiro estadual de Políticas sobre Drogas e membro da rede Reforma.

 

Medida afeta outros pacientes

A determinação permite ainda que apenas os tipos de epilepsia relacionadas a Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa podem ser tratadas com CBD. Na última resolução, publicada em 2014, o texto incluía todos os tipos de epilepsias na infância e adolescência.

Segundo Alencar, a decisão não afeta aqueles pacientes que já conseguiram o direito na Justiça de receber um tratamento a base da cannabis. No entanto, ele pontua que decisão dificulta que todas as outras pessoas que precisam de remédios desse porte, e que não se enquadram no perfil permitido, consigam ter acesso a eles.

Entre esses pacientes, estão aqueles que tratam de câncer, de Alzheimer, Parkinson ou de condições como o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ítalo destaca que há "diversos" estudos científicos comprovando a eficácia da cannabis nesses casos, e que muitos pacientes se beneficiam disso. 

A nova decisão, segundo especialista, é um "retrocesso" e fere a constituição. O advogado ainda pontua que movimentos já estudam uma forma de derrubar a resolução. 

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