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Estratégias logísticas, intercambialidade e contato com o prescritor são algumas das responsabilidades de gestores e farmacêuticos

 

 

Após dois levantamentos realizados neste ano pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) constatarem a falta de medicamentos como antibióticos, mucolíticos, anti-histamínicos e analgésicos em grande parte das farmácias do Estado de São Paulo, o CRF-SP acaba de lançar em parceria com a Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo, um informe técnico para dar suporte a gestores e farmacêuticos a respeito do desabastecimento de medicamentos.

 

Apesar da situação atual, a falta de medicamentos não é uma situação nova no Brasil, e não é restrito a ele. Trata-se de um problema global, com múltiplas influências, como o fechamento de portos, dependência de insumos externos, estratégias de políticas públicas, financiamento do SUS e muito mais. Em 2016, no episódio da benzilpenicilina, única alternativa terapêutica no tratamento da sífilis em gestantes e da sífilis congênita, mais de 60% da população brasileira ficou sem acesso ao tratamento.

 

O informe, disponível no portal (www.crfsp.org.br), cita  responsabilidades dos gestores de saúde como norteadores das ações necessárias para redução dos impactos do desabastecimento, realizando, por exemplo, aquisições com previsão de estoque de segurança, compras centralizadas, além de avaliações de questões logísticas, que devem ser efetuadas em especial pelo gestor federal e que são fundamentais, tendo em vista o tempo de deslocamento entre os estados, que podem comprometer a entrega do medicamento e, consequentemente, o tratamento do paciente.

 

Já quanto às responsabilidades do farmacêutico em relação ao desabastecimento, o informe destaca providências que podem ser adotadas, como:

 

1- Verificar com o farmacêutico de uma unidade mais próxima se ele tem condições de atender a prescrição;

 

2- Verificar se o medicamento está incluído em um protocolo específico dos programas de saúde. Neste caso, entrar em contato com o prescritor, para que, juntos, possam avaliar alternativas terapêuticas disponíveis. Sugerir a modificação de forma farmacêutica, se possível;

 

3- Verificar se é possível realizar a intercambialidade, havendo medicamentos genéricos ou similares que possam ser dispensados em substituição ao que foi prescrito;

 

4- Sugerir ao paciente que busque uma farmácia com manipulação, pois, caso o princípio ativo esteja disponível, ele poderá realizar o tratamento;

 

5- Buscar sempre informações qualificadas junto ao seu gestor antes de fornecer informações ao usuário/paciente;

 

6- Quando for orientado a fazer uma aquisição em regime de urgência, fazer apenas das quantidades que serão utilizadas dentro de um período específico. Em período de escassez, alguns requisitos de uso racional, empatia e solidariedade entre os serviços e os profissionais fazem toda a diferença para o enfrentamento da situação. Isso já foi comprovado em situações de pandemia. Compartilhar é melhor do que deixar vencer em seu estoque;

 

7- Há canais de denúncia específicos para casos de desabastecimento, sobrepreço e priorização de clientes. Importante que se faça valer todo o esforço diário no cuidado com os pacientes.

 

Confira o informe técnico na íntegra

 

 

 

Sobre o CRF-SP

 

Entidade responsável pela habilitação legal do farmacêutico para o exercício de suas atividades, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) é a maior entidade fiscalizadora de estabelecimentos farmacêuticos do país, com mais de 80 mil fiscalizações anuais em farmácias, drogarias, hospitais, indústrias, laboratórios, transportadoras e mais de 74 mil profissionais inscritos no Estado. Mais informações www.crfsp.org.br

 

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