Consentimento é ‘só para vacina emergencial’

O Estado de S.Paulo 

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, disse ontem que a exigência de que pacientes assinem um termo de consentimento antes de receber imunização contra a covid-19 deverá valer apenas para produtos autorizados de forma emergencial. Após o registro final do produto, isso não será necessário. A agência pode liberar de forma emergencial e temporária vacinas ainda com estudos finais em andamento no Brasil, desde que a aplicação seja feita no Sistema Único de Saúde e em grupos restritos, como idosos e profissionais de saúde.


“Não será exigido termo algum quando ofertarmos vacinas registradas, seguras e garantidas pela Anvisa”, disse o ministro após o lançamento do plano nacional de imunização. “Se um laboratório solicitar o uso emergencial e a Anvisa atender, para aquele grupo específico, e na quantidade limitada, as pessoas que participarem assinarão termo de consentimento.
Só nesses casos.”

 

O governo de São Paulo informou no início da semana que não pedirá o uso emergencial da vacina Coronavac – apenas o registro definitivo. A ideia é ter os dados finais do imunizante em 23 de dezembro.


Até agora, a Anvisa ainda não recebeu pedido para liberar o registro ou uso emergencial de nenhuma vacina. O registro permite que ela seja distribuída a todos os públicos, inclusive na rede privada, mas o tempo de análise da agência nesses casos é de até 60 dias. Esse prazo pode encurtar se houver registro do imunizante por autoridade sanitária de alguns países, como EUA e China, ou se a farmacêutica tiver entregado parte dos estudos, caminho chamado de “submissão contínua”.No evento, Pazuello afirmou que outros países, como o Reino Unido, também exigem esse termo de consentimento.


O presidente Jair Bolsonaro anunciou a exigência dessa assinatura na segunda-feira passada.
“Não é obrigatória. Vocês vão ter de assinar o termo se quiserem tomar. A Pfizer é bem clara no contrato: ‘Não nos responsabilizamos por efeito colateral’”, disse o presidente.

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