Pasta diz ter percebido diferença de 3.000% no impacto orçamentário previsto ao incorporar produto ao SUS. O Ministério da Saúde deseja reduzir o público-alvo de portadores de diabetes que devem receber canetas descartáveis para injeção de insulinas humanas NPH e Regular.
A ideia da pasta é oferecer o produto apenas a pacientes de Diabetes mellitus tipo 1, menor de 15 anos ou maior de 60 anos. A proposta ainda deve ser aprovada pela Comissão Intergestores Tripartite do SUS (CIT), colegiado que reúne representantes de secretários estaduais e municipais de saúde.
O ministério afirma que a mudança se deve a uma diferença de 3.000% no impacto orçamentário que havia sido calculado meses atrás, quando houve decisão de ofertar o tratamento com a caneta no SUS. “Assim, o impacto incremental (AIO) atualizado passou de R$ 106,8 milhões para R$ 3,5 bilhões em três anos”, afirma a pasta em apresentação feita aos secretários de saúde.
A diferença bilionária, segundo o ministério, ocorre porque o primeiro cálculo de impacto orçamentário não considerou o custo de agulhas e seringas carpules, além do preço das canetas permanentes.
Se aprovada a proposta do ministério, a estimativa de gastos com público-alvo reduzido é de R$ 165,031 milhões, o que representa 9,1% do orçamento da atenção farmacêutica básica da pasta.
Representante de secretários municipais de saúde afirmou que a aprovação da proposta deixaria brechas para aumentar a judicialização para uso do produto. Isso porque é mais amplo o público-alvo no momento da incorporação.
Lotes entregues e sem uso
O ministério adquiriu cerca de 5,2 milhões de canetas. Trata-se da primeira compra da pasta após incorporar o tratamento ao SUS. “Os produtos já foram encaminhados aos gestores de saúde e aguardam definição do público alvo, na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), para a distribuição”, diz a pasta em nota.
O ministério ainda promete distribuir insulina em frascos nas próximas semanas. Os produtos foram adquiridos por pregão aberto em novembro, após suposto atraso em entregas que deviam ser feitas por meio de contrato com a Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) entre os laboratórios Bahiafarma e Indar.
A Justiça chegou a negar pedido de liminar feito pela Bahiafarma para suspender pregão. Na decisão, assinada em 21 de março, o juiz escreve que foram justamente atrasos em entregas do laboratório baiano que fizeram o ministério buscar outros fornecedores. A peça ainda cita que o registro do produto usado na PDP está sob questionamento da Anvisa.
Fonte: JOTA
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