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Recentemente, um caso de propaganda irregular de medicamento pelo laboratório Cristália trouxe à tona a discussão sobre a eficácia e a aplicação das normas de propaganda de medicamento.

O caso envolveu a condenação do laboratório por promover um medicamento de venda sob prescrição médica em material não técnico-científico, o que é proibido pela legislação brasileira. A infração foi confirmada pela 12ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região, após apelação da empresa contra uma sanção imposta pela Anvisa. O laboratório violou pelo menos três regras da norma que regulamenta a publicidade de medicamentos no país, incluindo a falta de informação sobre a classificação do medicamento quanto à prescrição e dispensação, e a ausência de referências bibliográficas para uma das expressões utilizadas na propaganda. Informou o portal Migalhas

A juíza Federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, relatora do caso, reiterou a competência da Anvisa para regulamentar, controlar e fiscalizar produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária. Ela destacou que, dentro dos limites legais e constitucionais, os órgãos reguladores podem estabelecer restrições, direitos e deveres não expressamente previstos em lei formal, desde que estejam alinhados com os objetivos públicos e princípios previstos na legislação.

Este caso ressalta a importância da legislação sanitária que determina que a publicidade de medicamentos controlados só pode ser realizada em revistas ou publicações técnico-científicas direcionadas a profissionais de saúde. A violação dessa norma pelo laboratório Cristália, ao utilizar um simples impresso publicitário, foi um claro desrespeito às diretrizes estabelecidas para a proteção da saúde da população.

A decisão do TRF da 1ª região serve como um lembrete crucial para a indústria farmacêutica sobre a seriedade das normas de publicidade e a necessidade de aderir estritamente a elas para evitar consequências legais e manter a confiança do público. Além disso, destaca o papel vital da Anvisa na manutenção da integridade do mercado de medicamentos e na proteção da saúde dos consumidores brasileiros.

Este estudo de caso é um exemplo significativo da interação entre as entidades reguladoras e as empresas farmacêuticas, e da importância de uma regulamentação rigorosa e da sua correta aplicação para garantir a segurança e o bem-estar da sociedade.

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