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Medicamento poderia ser utilizado para os casos em que o aborto já é previsto na lei. A Defensoria Regional de Direitos Humanos (DRDH) da Defensoria Pública da União (DPU) em São Paulo enviou recomendação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que seja liberada a venda em farmácia de medicamentos à base de misoprostol para casos de aborto legal, como gravidez decorrente de estupro, risco de vida para a gestante e fetos anencéfalos.

O remédio é considerado essencial para a realização de procedimentos obstétricos, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). Ainda que seja o medicamento mais seguro para a prática de aborto, a comercialização é proibida no Brasil desde 2006, quando o uso passou a ser restrito ao ambiente hospitalar.

A DPU recomendou à Anvisa a revisão da Resolução nº 26, de 15 de fevereiro de 2005, que marcou a proibição da comercialização do produto em farmácias ao determinar que a compra e uso do medicamento contendo a substância só poderiam ser feitos em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto à autoridade sanitária.

De acordo com dados do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS) do Ministério da Saúde, em 2014 foram realizados 187 mil abortos inseguros e 1,6 mil abortos legais no país. Atualmente há 85 hospitais cadastrados como referência para o serviço de aborto legal, como o Hospital Pérola Byington, em São Paulo, que é responsável por 25% do total de abortos no Brasil.
O hospital é o principal centro de referência no país em atendimento à violência sexual e para realizar o procedimento de aborto nos casos em que há garantias legais.

O documento pede ainda a promoção de informações seguras e de fácil acesso à população sobre o uso e os efeitos do misoprostol, avisando que é necessária a adequação do país aos protocolos da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 2008, o medicamento passou a ser incluído, juntamente com a mifepristona, na lista de substâncias essenciais da OMS para a realização de aborto terapêutico. Em cada 100 mulheres que fazem um aborto medicamentoso ou farmacológico, somente 2 ou 3 terão que recorrer a um hospital para finalizar o procedimento, de acordo com a OMS. Em 2010 foi integrado à Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename.

Apesar da importância desse medicamento para salvar a vida das mulheres, no Brasil ele integra a lista de substâncias sujeitas a controle especial, regulamentadas pela Portaria 344/1998. Sua comercialização é considerada infração sanitária gravíssima e crime hediondo previsto no artigo 273 do Código Penal, sob reclusão de 10 a 15 anos, além de multa.

A recomendação da Defensoria também inclui pedido para que a Anvisa revise as Resoluções 911/2006, 1050/2006 e 1534/2011, que dão direcionamentos para que não haja publicidade, divulgação, orientações e propagandas a respeito dos medicamentos à base de misoprostol direcionadas ao público, inclusive em sites, fóruns de discussões ou outros meios virtuais. Para a DPU, há violação do direito à informação, tanto na perspectiva das mulheres quanto dos profissionais de saúde.

Fonte: Portal Carta Capital

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