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Presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento é obrigatória, de acordo com as normas sanitárias.

Por Conjur

Distribuidoras de medicamentos devem obrigatoriamente manter um profissional farmacêutico durante todo o seu horário de funcionamento. Esse foi o entendimento do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, ao derrubar decisão que isentava uma empresa do Rio Grande do Sul de seguir regra sobre tempo integral.

O pedido da companhia havia sido aceito em primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária recorreu, alegando que distribuir medicamentos sem a presença de um farmacêutico qualificado pode afetar a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos.

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“Considerando a formação técnico-científica do profissional farmacêutico que a esse profissional é atribuída a responsabilidade pela atividade de distribuição de medicamentos”, resumiu o órgão. A Anvisa disse também que o decreto sobre a profissão estabelece que é atribuição privativa da categoria a responsabilidade técnica em depósitos farmacêuticos.

A tese foi reconhecida pelo ministro Benedito Gonçalves, que afirmou seguir a jurisprudência da corte no sentido da obrigatoriedade da presença de um profissional farmacêutico nas distribuidoras de medicamentos durante todo o seu período de funcionamento, desde a instauração da Medida Provisória 2.190-34/01.

Segundo o ministro, o artigo 11 da MP estendeu a aplicação do artigo 15 da Lei 5.991/73 às empresas farmacêuticas. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Clique aqui para ler a decisão.
REsp 159.202

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