Já imaginou pagar mais ou menos pelo seu plano de saúde de acordo com uma nota que indicasse os riscos da sua saúde? A prática, chamada “health score”, é proibida pela legislação brasileira, mas, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), tem sido vislumbrada por empresas do setor –elas, por sua vez, negam envolvimento.

De acordo com o instituto, que enviou notificação a instituições do setor na semana passada, as operadoras de planos de saúde pretendem usar “as notas do consumidor para definir diferentes preços de convênios médicos para cada cliente, a partir do seu grau de risco de saúde“.

A Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) negou a intenção de criar planos com base em notas e afirmou obedecer aos princípios da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que proíbe a prática. A agência também disse não ter conhecimento desses planos.

O que é health score e por que é um problema

O termo inglês indica uma nota de risco de saúde do paciente baseada em uma base de dados recolhidos de cada um. Com ela, pode-se saber a que tipo de doenças a pessoa está mais vulnerável ou predisposta.

Esta base pode ser recolhida de diferentes formas, como dados de exames, histórico familiar e até por meio de perguntas simples em uma consulta médica, como sobre práticas do dia a dia (se é sedentário, se fuma, o que gosta de comer) e tipos de alergia.

Este conteúdo pode ser usado em benefício do paciente, para descobrir doenças mais cedo, e do profissional de saúde, para trabalhar com prevenção. O problema é se estes dados são compartilhados com empresas que pretendem fazer uso comercial das informações.

“É quando acontece a precificação por risco do usuário. A partir de dados pessoais dos pacientes, a empresa elabora uma nota, que, depois, poderá ser usada para determinar o valor que o paciente pagará pelo plano de saúde“, disse Diogo Moyses, coordenador de Direitos Digitais do Idec. “Não é só uma violação de privacidade, como também da lei”, afirmou o especialista em direito de dados.

Compartilhamento de “dados sensíveis” é proibido

Dependendo da forma como estes dados são usados, a prática é proibida pela legislação brasileira. Esta base de dados pode ser usada por profissionais da área em prol da saúde do paciente, mas não pode ser compartilhada para fins comerciais.

“A ilegalidade desta modalidade é baseada em um conjunto de normas que regulam relações de consumo no Brasil”, afirmou Moyses.


Segundo ele, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que entra em vigência em 2020, proíbe “a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica”, com exceção para casos de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, como para serviços de diagnóstico e terapia.

No caso de planos de saúde, a legislação é ainda mais clara. “É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários”, afirma o artigo 11.

“A lei só entra em vigor no ano que vem, mas os princípios aprovados precisam ser respeitados desde já”, afirmou Moyses. “Até porque esse tempo [entre aprovação, 2018, e vigência, 2020] foi pensado para que as empresas se adaptem, e não para que elas burlem a lei.”

Diferenciação de preços também é proibida

Além do compartilhamento das informações, o possível uso destes dados para diferenciar os valores cobrados para cada paciente também é proibido pela legislação brasileira.

Ao UOL, a ANS afirmou que é proibida qualquer forma de discriminação do beneficiário de plano de saúde. “É absolutamente vedada a prática da chamada seleção de risco por parte das operadoras”, afirmou a agência. “Essa norma vale tanto para planos individuais e familiares quanto para planos coletivos empresariais ou por adesão.”

Abramge nega inclusão de health score em planos

De acordo com o Idec, a Abramge e a empresa médica Dr. Consulta fazem “movimentações nítidas de mercado” neste sentido. A associação nega.

A Abramge disse que não comentaria o assunto, mas negou que tenha feito qualquer pedido à ANS para inclusão do modelo de health score nas opções de planos de saúde. A agência corroborou a informação.

De acordo com a Abramge, o que deverá ser lançado é o tipo de plano “modular”, em que os serviços (exames, consultas, internação) podem ser adquiridos individualmente ou em combo. Cada paciente escolheria, de acordo com sua necessidade, e pagaria um preço reduzido. A prática, explica a associação, não envolve health score.

O Idec afirmou que baseia seu pedido em uma entrevista de Thomaz Srougi, fundador da empresa, ao portal “Brazil Journal”, em que ele fala dos novos caminhos da empresa. A reportagem cita o health score.

Procurado pelo UOL para falar sobre os planos e possível uso de health score, a rede Dr. Consulta não respondeu à reportagem até a publicação deste texto.

Fonte: UOL

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