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Prefeitos de cinco municípios de Mato Grosso foram multados em 11 UPFs cada por descumprirem determinação do Tribunal de Contas quanto à elaboração e/ou implantação do plano de ação da Matriz de Riscos e Controles (MRC), que define o rol mínimo de atividades de controle aplicáveis aos processos da logística de medicamentos, visando efetivar ou aperfeiçoar os controles administrativos. As multas decorrem do julgamento, na sessão plenária de terça-feira (26/03), do Monitoramento da determinação, constante do Acórdão nº 281/2017-TP.

O referido Acórdão é resultado de um Levantamento (Processo nº 15.303-6/2016) que avaliou a maturidade dos controles internos aplicados na logística de medicamentos, a partir do conhecimento de sua organização e funcionamento, de seus sistemas, programas e projetos, quanto aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, bem como para subsidiar o planejamento de futuras ações de controle a serem desenvolvidas pelo Tribunal de Contas.

Foram multados os prefeitos de São José do Xingu (Processo nº 294047/2018), Luiz Carlos Nunes Castelo; de Cotriguaçu (Processo nº 293946/2018), Jair Klasner; de São Félix do Araguaia (Processo nº 293725/2018), Janailza Taveira Leite; de Barão de Melgaço (Processo nº 294578/2018), Elvio de Souza Queiroz; e de Serra Nova Dourada (Processo nº 294411/2018), José Ocimar Gomes da Silva Aguiar.

O Monitoramento de Cotriguaçu foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima e o dos municípios de São José do Xingu, São Félix do Araguaia, Barão de Melgaço e Serra Nova Dourada, pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen. Além da multa de 11 UPFs, foi determinado aos gestores que elaborem e implementem o plano de ação a fim de atender a decisão exarada no Acórdão nº 281/2017-TP.

Fonte: VG News

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