Jornalista: Adriana Aguiar
16/01/20 - O governo revisou 12 e revogou uma das 35 normas regulamentadoras (NRs) que devem ser cumpridas pelas empresas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Dessas alterações, duas serão publicadas em fevereiro. A expectativa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, é finalizar todas as atualizações até o fim deste ano.
Segundo nota técnica do Ministério da Economia, estima-se que as mudanças efetuadas possam representar uma redução de R$ 47,2 bilhões no custo anual das empresas no cumprimento dessas exigências. Além de uma economia em torno de R$ 58,4 bilhões com a não execução de exigências que foram canceladas.
Uma das principais mudanças, segundo especialistas, decorre da revisão da NR 12, que trata da compra e uso de máquinas pelas indústrias. Os 1080 itens do texto original, que deveriam ser observados, caíram para 713. Com 34% de determinações a menos, o Ministério da Economia estima uma economia de R$ 43 bilhões para as empresas. Este impacto seria distribuído ao longo dos anos, de acordo com a duração média dos equipamentos.
Segundo o auditor-fiscal e assessor da Secretaria de Trabalho, Fernando Gallego, a ideia foi harmonizar a NR 12 para que seja compatível com as orientações europeias (Normas tipo C). De acordo com ele, mesmo as máquinas europeias e americanas, que cumpriam todos os requisitos de segurança no exterior, sofriam obstáculos para serem usadas no Brasil. Com as mudanças, ele avalia que os custos de adaptação das fábricas nacionais às exigências devem cair.
O advogado Fabio Medeiros, do Lobo De Rizzo Advogados, acrescenta que a NR deixa claro que as máquinas antigas, adquiridas antes da NR 12, até dezembro de 2010, não precisam ser substituídas porque cumprem as exigências vigentes da época.
Nesse caso, apesar da simplificação promovida, o engenheiro de segurança do Trabalho e diretor na Vendrame Consultoria em Segurança, Saúde e Meio Ambiente, Antonio Carlos Vendrame, afirma que as previsões ainda trazem dificuldades às empresas. “Mas como muitas disposições da legislação brasileira, ainda se exige em um nível tão alto que as empresas não conseguem cumpri-las. É um padrão japonês que não está de acordo com a nossa realidade”, diz.
O governo também diminuiu o número de exigências referentes a condições de higiene e conforto nos locais de trabalho (NR-24). Foi alterada a base de cálculo para dimensionamento de instalações como vestiários e banheiros. Antes era fixada pelo número de funcionários, agora por empregados que atuam no turno de maior contingente. A norma ainda previa um banheiro por gênero. Pelas alterações, estabelecimentos que possuem até dez empregados podem ter um banheiro unissex.
As penalidades para quem descumprir as normas de segurança e saúde também foram revistas. A NR 28 reduziu de 6.863 possibilidades de multas administrativas para 4.096. Segundo o auditor-fiscal Fernando Gallego, houve uma aglutinação por temática e gravidade para a redução de itens previstos na norma.
Para Gallego, a redução corresponde à organização e reunião das infrações de mesmo nível, como leves com leves. “Até mesmo para que a fiscalização possa focar nos itens mais importantes, que desencadeiam a maioria dos acidentes de trabalho”, diz. De acordo com ele, “nenhuma dessas alterações coloca em risco a saúde do trabalhador”, diz.
Já os embargos e interdições de obras passam a ter critérios objetivos para orientar os auditores-fiscais, segundo a NR 3. Uma média de 4,1 mil empresas são embargadas ou interditadas por ano, segundo dados da Secretaria do Trabalho. “Isso deve trazer mais segurança jurídica. O empregador vai saber exatamente porque houve o embargo ou a interdição, estabelecidos por critérios objetivos”, afirma Gallego.
Outra grande mudança já aprovada será publicada em fevereiro e refere-se à NR 9. Um novo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi criado e passará a se chamar Programa-Geral de Riscos (PGR). O texto em vigor fala em riscos químicos, físicos e biológicos e é basicamente voltado para as indústrias. Já o PGR incluirá outros riscos, como os ergonômicos. O programa de gestão de riscos médicos, previsto na NR 7 também passou por várias reformulações e deve ser publicado também em fevereiro.
Ainda ficou determinado na NR-1 que as empresas não precisam treinar funcionários que já passaram pelas aulas anteriormente, como exigido até então.
A norma ainda estabelece um tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas com risco baixo ou muito baixo de acidentes. Elas ficaram liberadas de elaborar um PRG e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. A expectativa do Ministério da Economia é que a medida represente uma redução de R$ 1,5 bilhão para empresas prestadoras de serviço e comércio e R$ 25 milhões para as indústrias. De acordo com a advogada Marina Aranha, do Lobo De Rizzo Advogados, esta é uma boa notícia para as empresas de menor porte, que tinham gastos altos com o cumprimento desses programas, mesmo com baixos riscos de acidente.
Normas específicas para a construção (NR 18), para serviços executados sob calor artificial ou a céu aberto (NR 15), para os setores que tratam de produtos inflamáveis (NR 20) e mineração (NR 22) também foram alteradas. A única norma revogada até agora, a NR 2, relativa a inspeção prévia de instalações, foi cancelada porque já não acontecia na prática, segundo o governo.
No saldo geral, de acordo com o advogado Fabio Medeiros, em uma primeira análise, o que se buscou foi realmente uma atualização desses atos, ou mesmo uma limpeza em relação ao que realmente vem sendo praticado e o que era impossível de ser realizado. Para ele, as alterações são iniciais já que o governo federal promete muitas outras alterações.
O engenheiro de segurança do trabalho, Antonio Carlos Vendrame, acredita que poderiam ser promovidas maiores mudanças. Para ele, as empresas deveriam participar mais ativamente do processo de revisão com o governo. “Essas normas são feitas a três mãos, com representantes de empresas, trabalhadores e governos, mas deveria existir uma atuação maior das companhias”, avalia. Para ele, a NR 12, por exemplo, quando editada em 2010, pegou o empresariado de surpresa.
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