Folha de S.Paulo
Jornalista: Fábio Pupo e Bernardo Caram
07/02/20 - A gestão Jair Bolsonaro prepara uma medida para permitir que empresas estrangeiras disputem licitações e sejam fornecedoras do governo sem a necessidade de uma filial brasileira.
PRINCIPAIS FORNECEDORES DE BENS E MATERIAIS |
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FORNECEDOR |
SETOR |
EM R$ MILHÕES |
Petrobras Distribuidora |
Óleo e gás (logística) |
795,3 |
Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos |
Farmacêutica |
720,4 |
Glaxo Smithline |
Farmacêutica |
446,9 |
Sanofi Medley Farmacêutica |
Farmacêutica |
407,1 |
Biomarin Pharmaceutical |
Farmacêutica |
365,1 |
Bionovis – Companhia Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica |
Farmacêutica |
320,2 |
Laboratórios Pfizer |
Farmacêutica |
312,5 |
Brink Mobil Equipamentos Educacionais |
Educação |
253,9 |
Baxalta |
Farmacêutica |
247,3 |
Positivo Tecnologia |
Informática |
222,8 |
A medida, na visão do Ministério da Economia, vai facilitar a participação de grupos internacionais também em obras de infraestrutura —como em rodovias, ferrovias e aeroportos.
Hoje, a legislação exige que uma empresa ou até mesmo uma pessoa física represente juridicamente a companhia estrangeira na licitação.
Agora, uma instrução normativa está sendo preparada para permitir aos grupos de fora a participação direta.
Cristiano Heckert, secretário de Gestão do Ministério da Economia, estima que a medida seja publicada em março e comece a valer até maio. “Ela [empresa] entra e começa a dar lance de qualquer lugar do mundo, de onde estiver.”
Em um primeiro momento, a mudança deve ser aproveitada sobretudo por fornecedores de medicamentos, insumos hospitalares e programas de informática —dos quais o país é grande consumidor.
Também entram na lista serviços de consultoria, limpeza e vigilância.
A partir daí, a expectativa é que haja uma curva de aprendizado e que mais setores sejam disputados.
Heckert afirma que até obras de infraestrutura podem ser licitadas sob o novo modelo. A única condição é que elas sejam contratadas pelo chamado RDC (regime diferenciado de contratações), criado em 2011 para funcionar como alternativa mais rápida à Lei de Licitações (8.666, que exige participação presencial nas disputas).
Hoje, o RDC já está presente em praticamente todas as obras de rodovias do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Infraero (estatal administradora de aeroportos), Valec (de construção de ferrovias) e Funasa (em ações de saneamento) também usam o modelo.
“Ela [estrangeira] não vai nem precisar abrir uma filial. Ela vai ter de vir e prestar serviço, seja uma obra, seja um serviço de vigilância.”
Em parte dos casos, é provável que a empresa tenha de abrir uma filial no Brasil —por motivos que vão desde contratar funcionários até recolher impostos pelos serviços prestados no país. “Na prática, vai ter de ter alguma forma de formalização”, afirma.
Mesmo assim, diz ele, alguns tipos de serviço —como desenvolvimento de software— poderiam ser prestados sem a intermediação.
Apesar de reconhecer que há possíveis entraves para estrangeiras entrarem no Brasil —como o desconhecimento do arcabouço legal do país—, Heckert diz que o governo vem trabalhando por meio de reformas, como a tributária, para modificar o ambiente de negócios a fim de facilitar a vinda de empresas para o país.
“Temos a preocupação também de ir tirando as amarras das empresas brasileiras para torná-las mais competitivas. Queremos ampliar a corrente de comércio nos dois sentidos. Mais estrangeiros aqui e mais brasileiros lá fora”, diz.
Além disso, ele diz acreditar que os atores globais terão como estímulo o fato de as compras governamentais terem volume significativo.
“Estudos mostram que 10% a 12% do PIB gira em torno de compras públicas, se considerarmos os entes subnacionais e estatais. Ou seja, ganhar um contrato pode ser uma porta de entrada no país.”
Heckert diz que eventuais preocupações de empresas brasileiras, como a concorrência mais agressivas, não devem ser encaradas como novidade. “Primeiro que a diretriz de abertura é clara desde a campanha, não estamos pegando ninguém de surpresa.”
Mesmo assim, ele diz acreditar que os eventuais temores podem ser amenizados com a expectativa de um ritmo gradual de entrada das estrangeiras. “Minha expectativa é que seja uma curva gradativa ao longo de anos. Não é da noite para o dia essa enxurrada.”
As empresas nacionais de construção se mostram céticas em relação à iniciativa.
Venilton Tadini, presidente-executivo da Abdib (Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base), afirma que todo o país tem uma complexidade legal para obras públicas que costuma afastar as estrangeiras.
“As nacionais já conhecem e sabem das dificuldades, da forma de contratar, das idiossincrasias, da questão dos órgãos de controle. [Atuar no Brasil] não é uma coisa para amador, é para quem conhece isso aqui”, afirma Tadini.
Por isso, ele prevê que as estrangeiras vão continuar se associando com brasileiras.
Exemplo mais recente foi o da CCCC (China Communications Construction Company), que comprou 80% da brasileira Concremat em 2017, venceu em dezembro o leilão da ponte entre Salvador e Itaparica (na Bahia) e vai construir um terminal privado em São Luís (Maranhão).
Relatório da consultoria McKinsey concluído em 2019 aponta que empresas médias e estrangeiras assumiram em parte a lacuna deixada nos últimos anos pelas grandes empreiteiras brasileiras, que perderam participação no mercado após a crise econômica e os efeitos da Lava Jato (o principal exemplo é a Odebrecht, em recuperação judicial).
Analistas dizem que o movimento ainda não pode ser interpretado como definitivo por causa do baixo número de projetos licitados nos últimos anos.
De qualquer forma, a McKinsey espera que a internacionalização do Brasil continue, dependendo da evolução dos projetos no país.
Os trabalhos de facilitação das estrangeiras em licitações mencionados pelo secretário são uma iniciativa diferente daquela divulgada por Paulo Guedes (Economia) no mês passado, quando anunciou a intenção de assinar o acordo de compras públicas da OMC.
O tratado já é integrado por 48 membros e tem objetivo de promover a abertura mútua dos mercados de compras públicas dos seus membros.
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