Valor Econômico
13/02/20 - O Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Sindhosp) informou ontem que ganhou ação judicial contra a Resolução Cmed 02/2018, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, que proibiu os serviços de saúde (hospitais, clínicas e laboratórios) de ofertar medicamentos aos pacientes e às operadoras de planos de saúde por valor superior ao de compra, obrigando os estabelecimentos de saúde a comercializar os remédios no mesmo preço da nota fiscal de compra.
Segundo dados da Associação Nacional de Hospitais Privados referentes aos ano passado, o item medicamento representa 24,66% da receita de um hospital, seguido por materiais 20,36% e diárias e taxas 21,65%.
O Juiz da 25ª Vara Federal de São Paulo julgou procedente a ação proposta pelo Sindhosp e outros sindicatos no Estado de São Paulo e derrubou a resolução do Cmed, considerando-a “inconstitucional, ilegal e arbitrária”. O Sindhosp alegou que os hospitais e clínicas de saúde têm gastos para armazenar e manipular os medicamentos há uma hora Empresas e por isso deveriam ter o direito de cobrar preços maiores do que os que constam nas notas fiscais de compra.
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