Justiça exige cobertura em contratos novos

Valor Econômico 
Jornalista: Luciana Marinelli


20/04/20 - A Justiça de São Paulo determinou que os usuários de planos de saúde com cobertura hospitalar têm direito à internação, nos casos que envolvem a covid-19, sem limitação de tempo de permanência no hospital.

De acordo com a Defensoria Pública de São Paulo, as operadoras de planos de saúde têm aplicado uma resolução do Conselho de Saúde Suplementar (Consu) que limita a 12 horas o tempo de internação para pacientes cujos contratos são novos e que, portanto, ainda não cumpriram 180 dias de carência para cobertura hospitalar. Por isso, o núcleo especializado de defesa do consumidor da Defensoria de SP decidiu entrar com uma ação civil pública para garantir o atendimento durante a pandemia.

O argumento da defensoria é que a resolução do Consu não pode se sobrepor ao que diz a Lei dos Planos de Saúde. Por essa lei, o usuário tem direito à internação, em casos de urgência e emergência, após 24 horas da assinatura do contrato, independentemente do período de carência do plano.

O juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível de São Paulo, aceitou o argumento e concedeu liminar que obriga a liberação da internação. “O momento presente é de total excepcionalidade e permite, juridicamente, a interpretação de que é abusiva a negativa de cobertura por plano de saúde a pacientes suspeitos ou efetivamente há 58 minutos Empresas portadores do vírus covid-19 em razão de carência contratual, pois todos esses casos, sem distinção, devem ser considerados urgentes”, ressaltou Pimenta, na decisão.

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