A ABCFARMA ingressou com ação judicial questionando a legalidade das taxas fixadas pelo Conselho de Farmácia, tendo o Juiz Federal Ed Lyra Leal, da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, acatado os argumentos da entidade para reconhecer a ausência de Lei que autoriza a cobrança pela Autarquia (CRF). O magistrado ainda declarou nulo ato expedido pelo Conselho Federal de Farmácia (Ofício Circular nº 15680-2017/Pres/CFF) que tinha por objetivo delegar a fixação dos valores das taxas aos Conselhos Regionais.

Com a decisão, os Conselhos Regionais estão proibidos de cobrarem as taxas previstas nas Resoluções 615/15 e 631/16, ambas do Conselho Federal de Farmácia, já que estão com a exigibilidade suspensa por força de sentença judicial. Também foi acolhido o pedido da ABCFARMA para garantir o direito à repetição de indébito dos valores pagos indevidamente a título de taxas nos últimos cinco anos, o que poderá ocorrer por via de execução provisória, haja vista que cabe recurso ao Conselho Federal.

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